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Regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira vai até 2030: o que você precisa para garantir a posse

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Produtores rurais que possuem propriedades em áreas de fronteira ganharam mais tempo para resolver a regularização fundiária. A Lei nº 15.206, sancionada no dia 12 de setembro de 2025, estendeu por cinco anos o prazo para a ratificação dos registros de imóveis nessas regiões. Agora, a data limite é 2030.

A faixa de fronteira compreende uma extensão de até 150 quilômetros a partir da divisa terrestre do Brasil. Nessa área, imóveis com mais de 15 módulos fiscais precisam obrigatoriamente passar pelo processo de ratificação no cartório de registro de imóveis. Quem não regularizar corre o risco de perder a propriedade para a União. Para áreas menores, até 15 módulos fiscais, a lei de 2015 já havia feito a ratificação automática.

A novidade atende a uma demanda antiga do setor produtivo, que enfrentava dificuldades com a quantidade de documentos exigidos e a lentidão dos órgãos públicos. Entidades do agro vinham alertando para o risco de insegurança jurídica caso milhares de propriedades ficassem irregulares por pura burocracia.

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O Brasil tem hoje centenas de municípios dentro dessa faixa, espalhados por estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Roraima, Pará, Paraná e Santa Catarina. Todos eles possuem produtores que dependem da ratificação para garantir a posse definitiva de suas terras.

Especialistas destacam que a lei não resolve o excesso de exigências, mas dá fôlego para que os proprietários reúnam a documentação e façam a validação sem correr contra o relógio. Para o setor, trata-se de uma medida que preserva a produção, já que muitas dessas áreas estão em regiões estratégicas para o agronegócio.

 O que o produtor precisa saber

  • Quem deve regularizar? Proprietários de imóveis acima de 15 módulos fiscais localizados em até 150 km da faixa de fronteira.

  • Novo prazo: Até 2030, segundo a Lei nº 15.206/2025.

  • Onde fazer? No cartório de registro de imóveis, apresentando toda a documentação exigida.

  • Risco de não regularizar: O imóvel pode ser transferido para a União.

  • Onde buscar apoio: Sindicatos rurais, federações do agro e entidades de classe nos estados.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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