POLÍTICA NACIONAL

Representantes de empresas de pequeno porte pedem a deputados atualização do limite do Simples

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Representantes de federações e associações comerciais defenderam, na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que prevê a atualização do atual limite de faturamento anual para que uma empresa seja enquadrada no Simples Nacional. Para eles, a atualização do limite – em R$ 4,8 milhões desde 2018 – é uma “questão de sobrevivência empresarial e não de renúncia fiscal”.

Assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, Sarina Sasaki, que participou do debate na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, criticou a ideia do Simples como renúncia fiscal e afirmou que o tratamento diferenciado é um dever constitucional.

“O que a gente está pedindo é a mera atualização monetária. Toda vez que valores expressos em reais não são devidamente atualizados, na verdade, a gente tem um aumento de arrecadação sem um efetivo crescimento dessas empresas”, disse Sasaki. Ela ressaltou ainda que o projeto, que aguarda votação no Plenário da Câmara, também prevê um mecanismo de atualização constante para evitar futuras discussões.

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Oriundo do Senado, o PLP 108/21 altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para fixar em R$ 8.694.804,31 o novo teto para o enquadramento da empresa de pequeno porte no Simples. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

Nanismo tributário
Durante a audiência pública, proposta pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Any Ortiz (Cidadania-RS), as entidades também pediram a criação de mecanismos de transição, como uma “rampa”, para suavizar a passagem entre os regimes. A ideia é evitar o chamado nanismo tributário, situação em que o contribuinte não tem interesse em aumentar sua receita bruta para não passar para o regime tributário comum, com carga tributária maior.

“Quando está chegando ali perto do limite, ela simplesmente segura, para de crescer, e o país está perdendo, com certeza”, disse o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre e da Federação das Associações Gaúchas do Varejo (FCDL-RS), Irio Piva.

Economista da federação gaúcha, Oscar Frank alertou sobre a grande defasagem dos limites e o salto nos custos tributários para as empresas que saem do regime. “Quando saímos do Simples para o lucro presumido é um salto de oito vezes. Do Simples para o lucro real, um salto de 24 vezes”, destacou.

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Distorções
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o deputado Zé Adriano (PP-AC) reforçou a importância do Simples Nacional como instrumento de simplificação tributária e de incentivo à formalização de micro e pequenas empresas, mas sustentou que a indefinição sobre a atualização dos limites tem gerado distorções econômicas relevantes.

“A pressão inflacionária sobre os custos das empresas acabou inflando artificialmente o seu faturamento, sem que tenha havido, de fato, crescimento. Como resultado dessa dinâmica, muitas microempresas acabaram sendo indevidamente empurradas para as faixas mais altas de faturamento do Simples ou até mesmo empurradas para fora do regime”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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