POLÍTICA NACIONAL

Dueire quer que bancos informem clientes sobre valores a serem devolvidos

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Fernando Dueire (MDB-PE) defendeu a aprovação do projeto de lei de sua autoria que obriga os bancos a comunicarem pessoas físicas e jurídicas sobre valores a serem devolvidos (PL 3.992/2025).

Ele destacou que seu objetivo é garantir transparência e acesso a recursos que permanecem retidos em bancos, como saldos residuais em contas.

— Estamos tratando do direito de cada cidadão e de cada empresa de ter pleno conhecimento sobre os recursos que, por diferentes razões, se encontram retidos, esquecidos ou paralisados no âmbito das instituições financeiras. É inadmissível que recursos de brasileiros e brasileiras, bem como de empresas que tanto contribuem para o desenvolvimento do país, fiquem retidos por falta de comunicação adequada — declarou.

Dueire ressaltou que o projeto amplia a proteção ao consumidor, fortalece a confiança no sistema bancário e não gera custos extras, já que pode ser implementado com os mecanismos de comunicação já disponíveis nessas instituições.

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— Se há estrutura e tecnologia para cobrar, deve haver, com ainda mais razão, estrutura e disposição para informar o cidadão quando este tem algo a receber. O princípio da equidade exige tratamento isonômico. Se há diligência para cobrar, deve também haver diligência para restituir. O que propomos, portanto, é o fortalecimento do princípio da transparência nas relações entre instituições financeiras e sociedade — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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