POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova ações para vulneráveis dentro da política de prevenção ao suicídio

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), um projeto que obriga o poder público a considerar, na prevenção do suicídio, as necessidades e peculiaridades de pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada (PL 5.195/2020). Da ex-deputada Rejane Dias (PI), o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e agora segue para sanção da Presidência da República.

— É um assunto sensível, uma pandemia mundial. É um projeto que trata de paz e do que existe de mais precioso, que é a vida humana  — declarou Girão.

A matéria inclui entre os objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, criada em 2019, a promoção de ações direcionadas a pessoas com maior vulnerabilidade psicossocial. A condição é definida como uma combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam sua predisposição a transtornos e sofrimento psíquicos.

Segundo a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a população quer um Congresso cada vez mais comprometido com as questões práticas do dia a dia. Ela elogiou a autora e o relator do projeto e disse que mulheres e crianças vítimas de violência doméstica também estão entre as principais vítimas de automutilação e suicídio. 

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— Que possamos juntos, nesta casa, trabalhar pelas crianças, pelas mulheres e pela vida humana — registrou a senadora. 

Durante a votação da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH), no início de setembro, Girão afirmou que pessoas com deficiência, por exemplo, têm mais chances de sofrer depressão. O senador citou a edição de 2014 do Boletim Epidemiológico de Vigilância de Violências Autoprovocadas, do Ministério da Saúde, que aponta que as pessoas com deficiências ou com transtornos mentais ou comportamentais foram quase 30% dos casos notificados de mutilação e suicídio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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