Tribunal de Justiça de MT

Judiciário instala 76ª Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica em municípios do Sudoeste de MT

Publicado em

O Poder Judiciário de Mato Grosso instalou a 76ª Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em três municípios do Sudoeste do estado: Araputanga, Reserva do Cabaçal e Indiavaí. A reunião solene foi realizada na sexta-feira (19 de setembro), no Tribunal do Júri do Fórum de Araputanga e contou com a participação de autoridades e representantes da sociedade civil.

O juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, que organizou a reunião juntamente com a juíza Djéssica Giseli Küntzer, de Pontes e Lacerda, responsável pelo Polo de Cáceres, e membro da Cemulher, destacou a importância do momento.

“Hoje é um marco institucional. Estamos garantindo, por meio dessa rede, uma união de forças, com diversas instituições atuando de forma articulada. A Lei Maria da Penha é recente, de 2006, mas essa rede, em todo o Brasil, já trouxe resultados expressivos. Em Araputanga, a instalação da Rede representa um avanço. Não podemos apenas remediar os problemas. Antes de tudo, precisamos evitá-los, e a chave é a educação”, ressaltou o magistrado.

A Rede é composta pelas secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, pelos Centros de Referência em Assistência Social (Cras), pelo Poder Legislativo dos três municípios, além do Poder Judiciário, Ministério Público do Estado, Defensoria Pública, Subseção da OAB de Araputanga, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho de Segurança de Araputanga e sociedade civil organizada.

Leia Também:  Esmagis-MT inicia nesta semana curso sobre Soft Skills para docência

O promotor de Justiça Fernando de Almeida Bosso ressaltou a relevância da união interinstitucional em formato de rede para o combate à violência contra a mulher. “Essa iniciativa que o Poder Judiciário trouxe para a Comarca de Araputanga é extremamente importante para que possamos avançar institucionalmente, com a criação e o aperfeiçoamento de conselhos da mulher, fundos de proteção e, sobretudo, manter um diálogo ativo com a sociedade e entre as instituições, de forma a combater a violência contra a mulher em sua raiz”, afirmou.

As Redes – A iniciativa integra o trabalho da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, que tem atuado de forma estratégica para fomentar a criação e o fortalecimento dessas redes em todo o Estado.

O ano de 2025 iniciou com 25 redes de proteção instaladas no interior. Eram 75 até agosto e a meta, sob a liderança da desembargadora Maria Erotides Kneip, é atingir 100 redes até o final do ano.

A Rede de Enfrentamento é essencial para unir esforços, dar visibilidade ao problema e garantir que as mulheres tenham acesso à proteção, apoio e acolhimento. É um passo fundamental para romper o ciclo da violência e assegurar a dignidade das vítimas.

Leia Também:  Parceria entre TJMT e faculdade amplia acesso à Justiça para a população de Nova Mutum

A atuação em rede permite a sensibilização da sociedade e fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, doméstica e familiar. Por meio de ações interdisciplinares, promovendo e incentivando o trabalho integrado e humanizado entre os diversos órgãos, instituições e profissionais envolvidos.

O Judiciário reforça que o objetivo é ampliar a articulação entre instituições locais para garantir respostas rápidas e eficazes diante das situações de violência, promovendo tanto o acolhimento das vítimas quanto o encaminhamento adequado aos serviços disponíveis.

Até dezembro deste ano, a previsão é de que o Poder Judiciário instale 100 redes de enfrentamento em diferentes municípios de Mato Grosso, consolidando um marco no fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres no Estado.

Confira também:

Coordenadoria da Mulher do TJMT promove ação educativa no Instituto dos Cegos de Mato Grosso

TJMT contribui na construção de políticas de combate à violência contra a mulher na Câmara de Cuiabá

Guia da Rede de Enfrentamento será lançado na Semana da Justiça Pela Paz em Casa

Capacitação reforça papel das equipes multidisciplinares na construção de uma sociedade igualitária

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

Leia Também:  Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquista Selo Ouro do Prêmio CNJ de Qualidade

O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA