POLÍTICA NACIONAL

Presidente da CPMI do INSS determina prisão em flagrante do depoente Rubens Oliveira Costa

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O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), determinou, na madrugada desta terça-feira (23), a prisão em flagrante do economista Rubens Oliveira Costa pelo crime de falso testemunho.

Durante o depoimento, iniciado na tarde de segunda-feira (22), Costa negou envolvimento em fraudes contra aposentados e pensionistas. Também disse não ter sido sócio de empresas ligadas a Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, preso no último dia 12.

Na avaliação do presidente da CPMI, após mais de sete horas de depoimento, além de se negar a prestar informações sobre o suposto esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões, Costa mentiu, se contradisse e ocultou documentos.

“Diante das mentiras constatadas, das contradições flagrantes, da ocultação de documentos, está caracterizado o crime de falso testemunho. Na condição de presidente desta comissão, diante do flagrante delito, eu dou voz de prisão ao depoente pelo crime de falso testemunho e determino que a polícia legislativa proceda imediatamente a condução do preso com todas as garantias constitucionais e que seja comunicado a autoridade judicial”, disse Viana.

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Rubens Oliveira Costa compareceu à CPMI na condição de testemunha, amparado por um habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele não assinou o termo de compromisso para falar a verdade e usou o direito de permanecer em silêncio diante de algumas perguntas. O nome dele está entre os 21 envolvidos que tiveram o pedido de prisão preventiva encaminhado pela CPMI ao STF.

O senador acrescentou que Costa teve o direito de se silenciar sobre assuntos que poderiam incriminá-lo, mas preferiu não colaborar. “O que o Brasil assistiu foi, mais uma vez, o silêncio de quem sabe como funcionou o maior esquema de roubo de aposentados do país”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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