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UE anuncia novo adiamento da lei que barra importação de produtos de áreas desmatadas

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A Comissão Europeia anunciou nesta terça-feira (24.09) que pretende adiar novamente, por mais um ano, a entrada em vigor da lei que barra a importação de commodities ligadas ao desmatamento. O motivo alegado é técnico: o sistema digital que processará os documentos de rastreabilidade não estaria pronto para lidar com o volume de informações exigido.

A comissária de Meio Ambiente da UE, Jessika Roswall, informou que a plataforma de TI desenhada para receber dados de geolocalização e certificações enfrenta riscos de lentidão e instabilidade. A proposta de extensão do prazo será submetida ao Parlamento Europeu e, se aprovada, empurrará a aplicação plena da lei para o fim de 2026.

A proposta foi anunciada poucas horas após a assinatura de um acordo de livre comércio com a Indonésia, país que se opõe fortemente à legislação, que pretende barrar a entrada na Europa de produtos como óleo de palma, cacau, café, soja e madeira provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020. A lei também foi criticada pelos Estados Unidos sob o governo de Donald Trump, que firmaram um acordo comercial com a União Europeia em julho.

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A chamada EUDR, aprovada em 2023, proíbe a entrada no mercado europeu de soja, carne bovina, madeira, café, cacau e borracha (e derivados) oriundos de áreas desmatadas após 2020. Importadores devem comprovar a origem das mercadorias por meio de documentos de due diligence, sob pena de sanções.

O setor cafeeiro brasileiro afirmou já estar pronto para atender às exigências, destacando investimentos em rastreabilidade. “O Brasil está altamente preparado”, disse o Conselho Nacional do Café em nota. A pecuária, por outro lado, ainda busca soluções para monitorar fornecedores indiretos e vê no adiamento uma oportunidade de ajuste.

ONGs como a Fern e a Mighty Earth acusaram Bruxelas de ceder a pressões políticas e comerciais. Para os grupos, cada dia de atraso representa mais áreas devastadas e risco de enfraquecimento do acordo climático firmado em Glasgow. Parlamentares europeus também prometem cobrar mudanças, mas há pressão para simplificar a burocracia e criar categorias como “risco zero de desmatamento”.

O mercado de commodities reagiu imediatamente. O café caiu mais de 3% nas bolsas internacionais, reflexo da expectativa de menor custo regulatório. A soja manteve estabilidade, enquanto o óleo de palma recuou ao menor patamar em sete semanas. Analistas apontam que o adiamento ajuda a conter pressões inflacionárias, mas posterga ajustes estruturais nas cadeias globais.

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A proposta de adiamento será submetida aos países membros e ao Parlamento Europeu, onde pode receber apoio de partidos de direita e extrema direita, em meio a um contexto político de crescente pressão contra o Pacto Verde europeu.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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