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Resolução cria linha de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais

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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (22.09), a Resolução CMN nº 5.247, que cria linha de crédito rural para liquidar ou amortizar operações de dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos.

A linha de crédito é proveniente da Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões, e será criada com fontes de recursos supervisionadas pelo Ministério da Fazenda (MF), com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de: parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais; e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

“Esse é um desdobramento da MP assinada pelo presidente Lula, que disponibiliza R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas. São as regras para os produtores, que estão endividados. É um alívio às famílias do campo que sofreram com perdas por causa do clima. É uma nova oportunidade com prazos estendidos e condições especiais para os produtores”, explicou o ministro Carlos Fávaro.

Os limites de crédito são de até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf; até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp; e até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais. Quando envolver cooperativa de produção agropecuária, o limite de crédito será de R$ 50 milhões e de até R$ 10 milhões quando envolver associações e condomínios de produtores rurais.

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Os limites de crédito são cumulativos por mutuário nas contratações de operações em 2025 e 2026, em uma ou mais instituições financeiras.

Segundo a Resolução, somente poderão ser liquidadas ou amortizadas com a linha de crédito as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024 e que: estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.

Podem acessar a linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem; e tenham registrado duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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O prazo para a contratação da linha de crédito será até 10 de fevereiro de 2026, e o prazo de pagamento será de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.

A taxa de juros das novas operações será definida a partir da remuneração dos recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, quando aplicável, pelas instituições financeiras credenciadas.

Produtores enquadrados no Pronaf terão taxa de 2% ao ano. Já para beneficiários do Pronamp, a taxa será de 4% ao ano. Para os demais produtores rurais, a remuneração será de 6% ao ano.

A Resolução também cria linha de crédito rural com recursos livres das instituições financeiras, com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização do crédito rural. Esta linha tem prazo de contratação até 15 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Setor produtivo e bancos vão travar batalha de R$ 130 bilhões semana que vem no Senado

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A votação do projeto de lei que autoriza a renegociação de dívidas rurais, prevista para a próxima quarta-feira (10.06), tornou-se o ponto central das articulações do setor produtivo em Brasília. Enquanto entidades que representam o campo — como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e associações de produtores como a Aprosoja — intensificam o trabalho junto ao parlamento para assegurar a aprovação do texto com condições viáveis de pagamento, o sistema bancário iniciou uma ofensiva para limitar o alcance da medida.

O setor produtivo argumenta que a renegociação é uma necessidade estratégica para a manutenção da atividade agropecuária no País, diante de um cenário de custos elevados e margens apertadas. A proposta defendida pelos produtores busca um fôlego financeiro essencial para o setor, com prazos de pagamento mais longos e taxas de juros controladas, garantindo que o ciclo produtivo não seja interrompido por desequilíbrios financeiros conjunturais. A mobilização, organizada pelas redes sociais, reflete o peso do setor na economia nacional e o temor de que o crédito rural sofra uma contração ainda maior sem a reestruturação dos passivos.

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Do outro lado, as instituições financeiras, representadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), buscam apresentar um substitutivo. O sistema bancário argumenta que a amplitude do projeto original, aprovado em comissão na semana passada, poderia gerar riscos à segurança jurídica e à previsibilidade do crédito. A proposta dos bancos para “calibrar” o projeto inclui travar o benefício a um teto de R$ 10 milhões por CPF, restringir o escopo a dívidas de 2024 em diante e reduzir drasticamente o período de suspensão de vencimentos.

A disputa técnica centra-se no impacto financeiro e na governança dos contratos. Enquanto os bancos alegam complexidade operacional e riscos de “estímulos indevidos à inadimplência” com os prazos de até 13 anos e juros de 7,5%, os representantes do campo defendem que as regras de enquadramento devem ser amplas o suficiente para atender quem realmente precisa, excluindo apenas situações sem relação direta com a atividade econômica financiada.

A articulação política no Senado segue intensa. O setor produtivo aguarda a definição da pauta para esta semana, ciente de que o texto final poderá sofrer ajustes para acomodar as pressões do sistema bancário, mas mantendo a defesa de que a funcionalidade do sistema de crédito rural não deve ser usada como pretexto para impedir o socorro necessário ao produtor que movimenta a economia brasileira.

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Fonte: Pensar Agro

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