POLÍTICA NACIONAL

CRA debaterá regulamentação de lei do mercado de carbono

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) realizará audiência pública para debater a regulamentação da lei do Sistema Nacional do Comércio de Emissão de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Requerimento nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (24). A data da audiência ainda será agendada.

O autor do requerimento, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), propôs convidar os ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Agricultura, Carlos Fávaro; da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; e do Meio Ambiente, Marina Silva.

Durante a reunião da CRA, Heinze disse que é importante o diálogo com o governo para tornar possível a regulamentação da Lei 15.042, de 2024. Ele e o senador Flávio Arns (PSB-PR) manifestaram disposição de ouvir também as cooperativas brasileiras que têm projetos de compensação de carbono e já recebem os créditos.

Fenômenos climáticos

Outro requerimento de Heinze aprovado na CRA solicita a publicação, pelos Ministérios da Agricultura e da Integração e Desenvolvimento Regional, da lista dos municípios que, entre 2020 e 2024, declararam calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de fenômenos climáticos e tiveram perdas de pelo menos 20% da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.

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O requerimento decorre da publicação da MP 1.316/2025, que liberou R$ 12 bilhões para amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos.

— O que saiu na MP é que o produtor tem que apresentar o decreto de emergência. Imagine cada produtor chegar na sua prefeitura e pedir. O que estou pedindo é que o Mapa [Ministério da Agricultura] forneça — acrescentou Heinze.

Renegociação de dívidas

Foi retirado de pauta o requerimento da senadora Tereza Cristina (PP-MS) de prestação de informações pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre os gastos do Tesouro Nacional com renegociação de dívidas rurais desde 2004. A senadora declarou que, a pedido do Ministério da Fazenda, terá uma reunião para o fornecimento dos dados solicitados, e as respectivas informações serão encaminhadas à CRA. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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