POLÍTICA NACIONAL

Ouvido na CPMI, “Careca do INSS” nega envolvimento com descontos indevidos

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O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, preso pela Polícia Federal e que ficou conhecido como “Careca do INSS”, negou aos membros da CPMI do INSS que tenha participado do esquema de descontos indevidos nos benefícios de aposentados. Segundo ele, os responsáveis pelos descontos são as associações.

Ele explicou que começou a atuar na área em 2017 para vender um aplicativo que facilitaria a relação entre associações e associados, ofertando serviços como descontos em farmácias, auxílio-funeral e seguros de vida. Mas afirmou que não recrutava associados e nem acessou o sistema do INSS.

Para Antonio Carlos, podem ter ocorrido “falhas” no sistema porque o INSS apresenta fragilidades de fiscalização e citou notícias sobre vazamento de cadastros e senhas. Ele comentou, porém, que achou muito altas as estimativas que apontam descontos indevidos de mais de 90% do total.

Já o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que Antonio Carlos era procurador de algumas associações como a Ambec, que teria passado de 3 associados para 600 mil em apenas dois anos. O relator também questionou o aumento patrimonial do empresário, que teria crescido R$ 14 milhões em menos de três meses em 2024.

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Habeas corpus
Antonio Carlos não respondeu às perguntas do relator amparado em um habeas corpus decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que não responderia porque declarações anteriores do deputado teriam mostrado um pré-julgamento.

“Na sessão em que foi tomado o depoimento do senhor Rubens [Oliveira, diretor de empresas do empresário], vossa excelência disse, por mais de uma vez, que eu sou ladrão do dinheiro de aposentados, sem me dar a chance de defesa. Ou seja, o relator já me julgou e condenou sem sequer me ouvir”, disse.

Gaspar fez todas as suas perguntas mesmo assim. “Hoje é um dia muito importante para esta comissão. Relatado pela Polícia Federal, está presente aqui o autor do maior roubo aos aposentados e pensionistas da história do Brasil”, falou Alfredo Gaspar.

O relator disse que o depoente teria fugido do país cinco dias antes da operação “Sem desconto” da Polícia Federal e mostrou foto tirada no início de 2023 onde Antonio Carlos aparece com dirigentes do INSS em uma sala de reunião.

Personagem
Em resposta a outros parlamentares, Antonio Carlos buscou dizer que o personagem “Careca do INSS” não existe e teria sido criado por fontes de reportagens que não teriam apresentado provas. Ele citou o advogado Eli Cohen, que fez as denúncias na CPMI.

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O empresário disse ainda que o seu patrimônio é resultado de trabalho. Durante a reunião da comissão, confirmou que tem 22 empresas em diversas áreas, e negócios nos Estados Unidos, na Colômbia e em Portugal. A viagem antes da operação, segundo Antonio Carlos, teria sido para Portugal e a trabalho.

Acareação
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) sugeriu uma acareação entre o advogado Eli Cohen e Antonio Carlos Antunes. “Se existe uma hipótese de que esse depoimento, essas entrevistas, tenham sido dadas no sentido de direcionar as investigações para um determinado caminho, quem sabe para proteger pessoas que também ganharam muito dinheiro nesse esquema criminoso e até agora não apareceram, nós precisamos saber.”

No início da sessão, a CPMI aprovou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do advogado Nelson Wilians, investigado pela Polícia Federal por suposto envolvimento no esquema das fraudes na Previdência. A comissão também pediu ao STF a prisão preventiva de Wilians.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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