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Mutirão atenderá indígenas caiapós da Aldeia Metuktire, em Peixoto de Azevedo

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Localizada às margens do rio Xingu, a Escola Estadual Indígena Metuktire, em Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), receberá um mutirão de cidadania, nos dias 1º e 02 de outubro. Entre os serviços oferecidos, estarão os da Justiça Eleitoral, como alistamento (confecção do 1º título), cadastro da biometria, transferência de domicílio, regularização de título, entre outros. 

 

No primeiro dia (1º/10), os atendimentos ocorrerão no período vespertino, entre 13h e o início da noite. Já no dia 02 de outubro, serão das 7h30 às 17h. A previsão de atendimento é de aproximadamente 150 pessoas pela 33ª Zona Eleitoral. 

 

A Escola Estadual Indígena Metuktire é um local de votação em funcionamento. Atualmente, há 185 pessoas aptas ao voto cadastradas neste local e 23 estão com os títulos cancelados. Para chegar ao local, partindo de Peixoto de Azevedo, são pelo menos cinco horas de deslocamento por estrada, sendo 90 km de asfalto e 150 km de terra, e mais três horas de barco. 

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De acordo com o chefe de cartório da 33ª Zona Eleitoral, Euclécio Barbosa, ações itinerantes como esta buscam respeitar as especificidades culturais das comunidades indígenas, garantindo cidadania e ampliando o acesso ao cadastro eleitoral. “É uma oportunidade para a comunidade indígena acessar os serviços eleitorais sem ter que se deslocar até um posto de atendimento ou Cartório Eleitoral”, ressalta. 

 

A inciativa será realizada pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo, que também disponibilizou veículo para deslocamento da equipe do Cartório Eleitoral, e contará também com a participação de outros órgãos parceiros, com serviços de saúde, agricultura e educação. 

 

Outro destaque é a previsão da presença do cacique Raoni, importante liderança da etnia Caiapó. Raoni é conhecido internacionalmente pela luta em prol da preservação da Amazônia e dos povos indígenas. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma vista aérea da Escola Estadual Indígena Metuktire, localizada próxima às margens do rio Xingu, rodeada por áreas de mata e alguns espaços abertos. É possível ver construções com telhados de cor avermelhada e estradas de terra que dão acesso ao local. 

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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