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Mensagem do Vice-Presidente e Corregedor em razão da celebração da Proclamação da República

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O 15 de novembro marca um dos momentos mais importantes da nossa trajetória nacional. A data lembra o fim do modelo monárquico e a abertura de um novo período, em que a organização do Estado brasileiro passou a se apoiar nos valores republicanos, na participação cidadã e no exercício responsável das liberdades públicas. Desde então, a construção da vida democrática tem sido um compromisso contínuo da sociedade e das instituições.

Este espírito republicano se revela de forma concreta no trabalho da Justiça Eleitoral. Hoje, enquanto celebramos essa passagem histórica, vemos iniciativas que reafirmam a centralidade do eleitor e o esforço para levar serviços a todas as regiões do Estado. Em Campinápolis, uma eleitora indígena de 101 anos recebeu atendimento em mutirão na aldeia São José; em Tapurah, dezenas de jovens emitiram seus primeiros títulos durante o Dia “E”; e, em todo Mato Grosso, equipes estão mobilizadas para ampliar o alcance do cadastramento biométrico.

As 57 Zonas Eleitorais atuam simultaneamente neste feriado para facilitar o acesso aos serviços, levando atendimento presencial às comunidades e incentivando a regularização eleitoral em tempo hábil para as Eleições de 2026. A ação, que integra o grande mutirão estadual da biometria, reforça o compromisso de manter um cadastro cada vez mais seguro, preciso e confiável. Mato Grosso já alcança quase 91% de eleitoras e eleitores biometrizados, indicador que demonstra o empenho coletivo de magistrados, servidores, colaboradores e das próprias comunidades atendidas.

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Ao dedicar esta data ao diálogo com a população e à ampliação do atendimento eleitoral, reafirmamos na prática princípios que definem a República: igualdade de direitos, inclusão, participação e reconhecimento de que a soberania pertence ao povo.
Renovamos, assim, nosso compromisso com o fortalecimento das instituições e com a permanente defesa da democracia, certos de que o aprimoramento da vida pública exige dedicação diária e respeito ao interesse comum.

Des. Marcos Machado – Vice-Presidente do TRE-MT e Corregedor Regional Eleitoral

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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