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Justiça Eleitoral de Mato Grosso finaliza entrega das urnas eletrônicas nos locais de votação

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso concluiu, neste sábado (05), a entrega das 7.934 urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais em todo o Estado neste domingo (6). Hoje, 1.909 urnas destinadas aos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Acorizal e Nossa Senhora do Livramento saíram do depósito de urnas, situado na Casa da Democracia, para os locais de votação.

As demais 6.025 urnas destinadas aos outros municípios de Mato Grosso foram encaminhadas as zonas eleitorais entre os dias 2 e 9 de setembro e também distribuídas aos locais de votação neste sábado, assegurando que todos os equipamentos estejam prontos para o pleito.

A entrega das urnas é uma etapa crucial para garantir o bom andamento das eleições, e todo o processo ocorreu sem intercorrências. Segundo Salomão Fortaleza, coordenador de Sistemas Eleitorais, “a logística foi executada com êxito e todas as urnas chegaram às seções eleitorais dentro do tempo estipulado”.

Além das urnas já entregues, as urnas de contingência de Cuiabá, reservadas para substituições em caso de falhas, permanecem à disposição na Casa da Democracia até o encerramento da votação neste domingo.

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As urnas utilizadas nas eleições de Mato Grosso incluem modelos fabricados entre 2013 e 2022, sendo 272 de 2013, 1.334 de 2015, 3.766 de 2020 e 4.260 de 2022. As urnas mais recentes foram destinadas a 20 zonas eleitorais, que abrangem 36 municípios, incluindo Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Os demais municípios do estado estão utilizando urnas dos modelos de anos anteriores.

Com o sucesso da distribuição, a Justiça Eleitoral finaliza os preparativos para garantir que as eleições ocorram com tranquilidade e segurança, e que os mais de 2,6 milhões de eleitores de Mato Grosso possam exercer seu direito ao voto com eficiência neste domingo.

 Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: Nela consta duas fotos onde se vê equipes transportando às urnas até os caminhões. Na parte superior consta uma faixa azul com o dizer Eleições 2024 e as logos do TRE-MT e das eleições. Na parte lateral à direita consta vários quadriculados coloridos. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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