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Justiça Eleitoral cassa mandatos em Brasnorte por compra de votos

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso cassou os diplomas de Edelo Marcelo Ferrari (União Brasil), Roseli Borges de Araújo Gonçalves (Partido Socialista Brasileiro – PSB) e Gilmar Celso Gonçalves (União Brasil), resultando em perdas dos mandatos de prefeito, vice-prefeita e de vereador de Brasnorte, respectivamente. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (02.07), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600268-79.2024.6.11.0056, cumulada com representação especial por captação ilícita de sufrágio, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, na qual foram reconhecidas graves irregularidades eleitorais, ocorridas no período da campanha eleitoral de 2024. 

 

A decisão também condena os réus Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Junior Augusto Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024, em razão da participação direta na execução dos atos abusivos. Nos casos de Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves, não foi declarada inelegibilidade por não restar comprovada a participação dolosa ou anuência nas condutas ilícitas apuradas, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 

Ainda na decisão proferida pelo juiz da 56ª Zona Eleitoral, Romeu da Cunha Gomes, foi reconhecida a prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, em desfavor, exclusivamente, dos réus Rogério Gonçalves e Gilmar Celso Goncalves, com a consequente cassação do diploma deste último e declaração de inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos seguintes à eleição de 2024, em decorrência da referida condenação por captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 1º, I, j, da LC nº 64/90. 

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O esquema ilícito apurado nos autos envolveu o aliciamento de eleitores e eleitoras indígenas para transferência de domicílio eleitoral, o custeio de transporte irregular e a entrega de vantagens materiais (dinheiro, combustível e frangos congelados). Em função disso, a Justiça Eleitoral impôs a aplicação da multa prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 no patamar máximo legal, fixado em R$ 53.205,00, tanto a Rogério Gonçalves quanto a Gilmar Celso Gonçalves. A decisão ressalta que a reprovabilidade das condutas, o caráter reiterado das ações, o número expressivo de eleitores atingidos (inclusive com impacto concreto no resultado do pleito) e o grau de envolvimento direto dos representados na operacionalização do esquema, “revelam nítido dolo específico e atentado severo à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral, circunstâncias que autorizam a sanção em seu grau máximo”. 

 

Após o trânsito em julgado da sentença ou eventual confirmação da cassação por órgão colegiado, o juiz eleitoral declarou nulos os votos atribuídos aos réus eleitos e, consequentemente, os diplomas expedidos. Além disso, determinou a imediata comunicação da decisão à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), para as providências cabíveis com relação à convocação de novas eleições no município de Brasnorte para os cargos de prefeito e vice-prefeito.  

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Também após o trânsito em julgado ou eventual confirmação por órgão colegiado, a decisão prevê a imediata retotalização dos votos obtidos para o cargo de vereador com o consequente recálculo do quociente eleitoral e partidário, comunicando-se em seguida o resultado à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Brasnorte. 

 

Confira aqui a íntegra da decisão. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com arquitetura moderna, predominância de cores claras e detalhes em amarelo. Três bandeiras estão hasteadas em frente ao edifício: a do Brasil, a de Mato Grosso e a do próprio TRE-MT. O céu está azul com algumas nuvens, destacando ainda mais a estrutura. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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