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TRE-MT retoma coleta de biometria do eleitorado mato-grossense

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Eleitores e eleitoras de Mato Grosso que ainda não têm a biometria registrada na Justiça Eleitoral já podem requerer a coleta das digitais em qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) em todo o estado. Com a reabertura do cadastro eleitoral, todos os serviços eleitorais voltaram a ficar disponíveis de modo presencial. O TRE-MT também oferece autoatendimento.

Alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados, segunda-via, entre outros serviços podem ser solicitados de forma online ou presencial nos cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e no Ganha Tempo do CPA I.  Um detalhe deve ser observado para os eleitores e as eleitoras que ainda não fizeram a coleta biométrica e optarem pelo autoatendimento. Neste caso, eles até podem solicitar o serviço pelo site normalmente, preencher o formulário e anexar a documentação, mas após finalizar o procedimento, terá um prazo de 30 dias para procurar presencialmente o cartório eleitoral para proceder a coleta biométrica, caso contrário, seu requerimento online não será concluído. 

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Os cartórios e centrais de atendimento ao eleitor funcionam nos dias úteis, de segunda a sexta-feira das 11h às 18h, sem necessidade de agendamento. Já o horário de atendimento do ganha tempo CPA I é das 08h às 17h. 

A identificação biométrica garante que cada pessoa seja única no Cadastro Eleitoral, afastando a possibilidade de um eleitor tentar se passar por outro na hora de votar. Esse é um procedimento que reforça a segurança do processo eleitoral.

Em todo o estado, mais de 360 mil eleitores ainda não têm a biometria cadastrada, o que corresponde a 14% do eleitorado mato-grossense. A meta da Justiça Eleitoral é que 100% do eleitorado esteja biometrizado até o próximo pleito, em 2026, quando a digital deverá ser condição obrigatória para votar. 

Para saber se tem ou não a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, o eleitor ou a eleitora deve fazer a consulta neste link. É possível, também, tirar dúvidas por meio da Ouvidoria Eleitoral, pelo telefone 0800 647 8191, das 7:30 às 13:30. 

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Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Andrea Martins Oliveira) 

#DescriçãodaImagem: A fotografia mostra os braços e mãos de duas pessoas, sendo uma de um eleitor ou eleitora que está cadastrando a biometria e a outra do atendente da Justiça Eleitoral. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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