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TRE-MT aprimora acompanhamento de produtividade processual com painel integrado

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) implementou painéis de acompanhamento da produtividade processual, acessível aos Cartórios Eleitorais e à administração do Tribunal. Por meio dos sistemas, é possível acompanhar a gestão dos processos eleitorais, com ênfase nas metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pela Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-MT.

A iniciativa é fruto do trabalho desenvolvido pela Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR), vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). Segundo o coordenador de Soluções Corporativas, Carlos Henrique Cândido, os painéis agora disponibilizados representam um avanço no acompanhamento processual. “As informações, anteriormente obtidas exclusivamente da base de dados do PJe (Processo Judicial Eletrônico), agora são complementados com informações de processamento, recebidas diretamente do CNJ. Isso possibilitou agregar uma camada especial de inteligência na análise dos dados”, explicou.

Ainda de acordo com o coordenador, esta solução é uma das entregas do Plano de Transformação Digital, orientado pela Resolução Nº 370, de 28 de janeiro de 2021.

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Ao acessar os painéis, magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça Eleitoral de Mato Grosso podem acompanhar o andamento do cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, a litigiosidade e a taxa de congestionamento dos processos.

Para a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, a implantação desses painéis representa um salto qualitativo no acompanhamento da produtividade e fortalece a governança do Tribunal. “Ao integrar dados do PJe e informações fornecidas diretamente pelo CNJ, ganhamos uma visão mais precisa, transparente e estratégica do andamento dos processos. Isso nos permite aprimorar a tomada de decisões, identificar gargalos e orientar esforços para o cumprimento das Metas Nacionais, sempre com foco na eficiência e na prestação de um serviço cada vez melhor à sociedade. Parabenizo a equipe da STI e da CSCOR pelo trabalho técnico e pela dedicação em entregar uma ferramenta moderna, alinhada ao nosso compromisso permanente com a inovação e a melhoria contínua da Justiça Eleitoral de Mato Grosso”.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: A imagem mostra um layout institucional do TRE-MT com destaque para o painel “Painéis 365 MT” no centro, representado por um gráfico de seta ascendente. Abaixo dele, há três ícones em formato de hexágono indicando áreas monitoradas: Metas Nacionais, Litigiosidade (Em homologação) e Taxa de Congestionamento (Em homologação). No canto inferior esquerdo aparece a indicação de desenvolvimento pela SECD, e no superior esquerdo, o logotipo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O fundo é composto por linhas curvas em tom claro, criando um visual moderno e clean.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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