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Judiciário instala Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica em três municípios da região Oeste

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O Poder Judiciário de Mato Grosso instalou nesta sexta-feira (26 de setembro) a 78ª Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do estado. A cerimônia ocorreu no Fórum da Comarca do município de Rio Branco e marcou a formalização de um pacto interinstitucional pela proteção das mulheres, com a participação de autoridades locais, representantes de entidades parceiras e sociedade civil.

A Rede reúne o Poder Judiciário, Ministério Público, prefeitos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Polícia Militar, Polícia Civil, secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, além de igrejas e organizações da sociedade civil. Os prefeitos de Lambari D’Oeste, Marcelinho da Bem Star, de Salto do Céu, Mauto Teixeira Espíndola, e de Rio Branco, Pabolo Vitor Siman, assinaram o termo de cooperação técnica que consolida a adesão dos municípios ao projeto.

A juíza de Direito da Comarca de Rio Branco, Luciana Sittinieri Leon, ressaltou que a Rede é a consolidação de um esforço que já vinha sendo articulado. “É de extrema importância formalizar esse acordo, que já vinha sendo praticado entre as entidades e a sociedade civil organizada. Essa união é um reforço e um chamamento ao diálogo interinstitucional, tão necessário para trazer novas ideias e aprimorar políticas públicas já existentes. Em uma sociedade onde os casos de violência doméstica são alarmantes, a Rede de Enfrentamento vai auxiliar a aprimorar procedimentos, ampliar recursos e qualificar o atendimento às vítimas e também aos agressores, para evitar a reincidência”, afirmou.

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O promotor de Justiça Leandro Túrmina destacou o papel do Ministério Público na construção coletiva da rede de proteção. “Estamos aqui para somar, neste ato de assinatura do termo de cooperação. Colocamos à disposição toda a estrutura institucional para atender melhor as vítimas de violência doméstica. O trabalho em rede é essencial para que os avanços saiam do papel e se transformem em realidade nos municípios”, reforçou.

O prefeito de Rio Branco, Pabolo Vitor Siman enfatizou que o sucesso da Rede depende da mobilização local. “Somos todos responsáveis por fazer essa política pública funcionar. O que buscamos é garantir que as mulheres, quando tomam a difícil decisão de pedir ajuda, tenham suporte em todas as áreas, desde acolhimento psicológico e jurídico até apoio econômico, como auxílio aluguel ou auxílio social. A atuação em rede é justamente para enfrentar a realidade de cada município, aprimorar atendimentos e assegurar que nossas casas sejam lugares de paz e não de violência. Essa iniciativa é fundamental para proteger as mulheres e para educar as futuras gerações pelo exemplo”, disse.

A instalação da Rede de Enfrentamento em Rio Branco integra o trabalho da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, que atua de forma estratégica para fomentar a criação e o fortalecimento das redes em todo o estado.

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Na próxima semana, a equipe do Poder Judiciário estará nos municípios de São José dos Quatro Marcos e Porto Esperidião para instalar mais duas redes, avançando no compromisso de consolidar a política de enfrentamento à violência doméstica em Mato Grosso.

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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