POLÍTICA NACIONAL
Audiência pública da CAE vai debater limite para dívida consolidada da União
Publicado em
30 de setembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai promover audiência pública sobre o projeto de resolução do Senado que estabelece um limite global para a dívida consolidada da União. A matéria (PRS 8/2025) estava na pauta desta terça-feira (30), mas não chegou a ser votada.
A audiência pública deve contar com representantes da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. A data do debate não foi definida.
O PRS 8/2025 foi proposto pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Na reunião desta terça-feira, o relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), apresentou um substitutivo (texto alternativo).
O projeto original limitava a dívida consolidada da União a quatro vezes o valor da receita corrente líquida (RCL). O substitutivo de Oriovisto Guimarães prevê um novo critério: a dívida seria de, no máximo, 6,5 vezes o valor da receita corrente líquida (RCL) e de 80% do Produto Interno Bruto (PIB).
— Devemos considerar dois limites: um com base na RCL e outro com base em um percentual do PIB, pois a capacidade ou até mesmo a vontade de uma sociedade de financiar o gasto público está intrinsecamente relacionada ao percentual de poupança que essa sociedade está disposta em alocar para o financiamento do setor público em detrimento dos diversos outros instrumentos de captação de aplicações disponíveis no mercado financeiro — explicou Oriovisto.
Limitações
O texto alternativo de Oriovisto Guimarães estabelece uma série de restrições ao governo federal, caso os limites não sejam observados. A União ficaria impedida de realizar operações de crédito, salvo aquelas destinadas à rolagem da dívida pública ou à cobertura de resultados negativos do Banco Central. Além disso, o governo não poderia:
- conceder aumento a servidores públicos;
- criar cargos que impliquem aumento de despesa;
- contratar novos servidores;
- realizar concursos;
- criar despesas obrigatórias;
- reajustar despesa obrigatória acima da variação da inflação;
- elevar gastos com subsídios e subvenções; e
- conceder ou ampliar incentivo tributário.
O Poder Executivo ainda fica obrigado a apresentar ao Senado em 30 dias um relatório detalhado com as razões do descumprimento. O documento deve apresentar ainda medidas a serem adotadas para o reenquadramento da dívida no prazo máximo de 12 meses. Além disso, o ministro da Fazenda deve ir pessoalmente à CAE para prestar esclarecimentos em audiência pública.
Período de ajuste
O projeto original do senador Renan Calheiros estabelecia um período de ajuste de 15 anos para a União se ajustar ao limite global para o montante da dívida. Mas o substitutivo aprovado pela CAE eliminou esse dispositivo.
Segundo o senador Oriovisto Guimarães, a dívida bruta do governo geral representa hoje 64,05% do PIB — abaixo do limite de endividamento proposto, de 80%. Ainda de acordo com o relator, a dívida atual equivale a 5,1 vezes a RLC — menor que o montante de 6,5 vezes previsto no projeto.
— O fato de o indicador do limite da dívida da União encontrar-se em patamar inferior ao limite que propomos deve ser interpretado como uma prova de que a sociedade brasileira ainda está disposta a financiar o governo federal mesmo que todos concordem que o nível de endividamento da União encontra-se bastante elevado, mas ainda em níveis controláveis — disse o relator.
A RCL é a soma de todas as receitas correntes da União, excluídas as deduções legais, como transferências, deduções para a Previdência e as receitas em duplicidade. Ela é calculada pela Secretaria do Tesouro Nacional e divulgada, a cada quatro meses, nos relatórios de gestão fiscal. No primeiro quadrimestre de 2025, a RCL da União ficou em R$ 1,486 trilhão.
Conceito
O substitutivo aprovado adota o mesmo conceito de dívida bruta do governo geral calculada pelo Banco Central (BC). O parâmetro exclui da conta todas as obrigações de responsabilidade dos estados e municípios e as operações compromissadas relativas à condução da política monetária.
— Incluir as operações compromissadas do Banco Central no limite da dívida da União poderia engessar a política monetária, já que seus objetivos e instrumentos, voltados ao controle da taxa básica de juros e da inflação, são distintos dos da política fiscal, que atua sobre gastos e receitas públicas. Por isso, é essencial separar os montantes relativos à política monetária daqueles vinculados à política fiscal, evitando restrições indevidas ao uso dos instrumentos macroeconômicos do país — explicou Oriovisto Guimarães.
A Constituição determina que o Senado defina limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em 2001, a Casa definiu os limites apenas para os entes subnacionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova política de apoio a brasileiros repatriados e deportados
Published
24 minutos agoon
23 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Reintegra Brasil. O objetivo é apoiar a reinserção social e profissional de brasileiros que retornam ao país após repatriação ou deportação.
Entre as medidas previstas estão:
- a instalação de postos de acolhimento em áreas de fronteira;
- a prioridade no acesso a programas sociais; e
- a oferta de linhas de crédito.
Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão aprovada anteriormente (substitutivo) pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 96/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e apensados, com alteração.
A versão original previa a criação de um programa de governo. No entanto, a relatora argumentou que o termo “programa” sugere ações temporárias, enquanto uma política pública garante continuidade às medidas.
“O retorno sob força possui impactos na sociedade. Isso gera a necessidade de amparo do Estado, não na forma de ações com limite de prazo, mas de uma política de longa duração”, afirmou a deputada.
Rogéria Santos também retirou trecho que alterava a Lei de Migração. Segundo ela, as garantias previstas já estão contempladas pela Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
Medidas previstas
- Postos de fronteira
- criação de unidades de recepção nos pontos de entrada no país para cadastro de quem voltou;
- encaminhamento para abrigos temporários ou auxílio para transporte até o município de origem.
- Planos de emergência
- elaboração de ações para atendimento de repatriações em massa;
- atuação conjunta de estados e municípios para garantir apoio humanitário.
- Saúde e família
- oferta de atendimento psicológico e assistência social;
- criação de espaços de convivência para mães e filhos;
- apoio na localização de parentes no Brasil.
- Atenção às mulheres
- prioridade no acesso a serviços para mulheres responsáveis pelo sustento da família ou em situação de vulnerabilidade;
- garantia de suporte de justiça para vítimas de violência.
- Educação
- facilitação de matrículas na rede pública para crianças e adolescentes.
- Assistência social e transferência de renda
- atendimento prioritário no Cadastro Único (CadÚnico);
- prioridade no acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Emprego e empreendedorismo
- oferta de cursos de qualificação profissional em parceria com empresas;
- criação da linha de crédito “Retorno Produtivo”;
- incentivo à criação de cooperativas.
- Proteção patrimonial
- orientação para proteção de bens e recursos adquiridos no exterior.
- Monitoramento da política
- criação de bancos de dados para avaliar a política;
- integração de trabalho entre órgãos de governo, conselhos de tutela e entidades da sociedade.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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