POLÍTICA NACIONAL

Senado nomeará 258 aprovados em concurso público

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O Senado nomeará nos próximos dias 258 novos servidores aprovados no concurso de 2022. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, durante a sessão plenária desta terça-feira (30).

— Tenho certeza de que a chegada dos novos aprovados contribuirá bastante para manter o padrão de excelência do nosso quadro de pessoal. Parabenizo, desde já, os novos servidores que serão nomeados e desejo boa sorte em sua vida funcional — comunicou o presidente.

O cargo com maior quantidade de nomeações é o de analista legislativo, com 194 nomeados. Para policial legislativo, serão nomeados 49 aprovados. Também serão chamados 12 consultores legislativos e três advogados.

O presidente do Senado lembrou que, antes de decidir pela nomeação, fez uma consulta à Diretoria Geral da Casa a respeito das condições orçamentárias em 2025. A relação entre as despesas com pessoal e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal está em 0,28, muito abaixo do limite prudencial, que é de 0,82, e do limite máximo, de 0,86.

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— A nomeação desses novos aprovados, dessa forma, além de reafirmar o compromisso institucional desta Presidência com a manutenção dos serviços desta Casa, sinaliza nosso absoluto respeito à responsabilidade fiscal — disse Davi.

Concurso

O concurso foi feito em 2022. Em janeiro de 2023, o resultado foi homologado e foram feitas as primeiras nomeações. Ao todo, foram nomeados 270 servidores em 2023 e 270 servidores em 2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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