POLÍTICA NACIONAL

Estatuto do Pantanal agora é lei

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Destacado como Patrimônio Nacional pela Constituição e declarado Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o Pantanal tem agora estatuto próprio. É o que dispõe a Lei 15.228, de 2025, sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).

Proposto pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), o estatuto traz princípios e diretrizes para a proteção, restauração e uso sustentável das terras no bioma, como por meio do turismo. O PL 5.482/2020 foi aprovado em 2024 no Senado e no início de setembro deste ano na Câmara.

O Pantanal, uma das maiores planícies alagáveis do mundo, é considerado um “santuário da biodiversidade”. Vive da resiliência em meio às inundações e às secas, em um ciclo regido pela água e pelo fogo, cujo histórico data de pelo menos 12 mil anos. 

Exploração sustentável

De acordo com a lei, no bioma Pantanal, o uso e a exploração ecologicamente sustentável serão feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos.

Quanto ao turismo, as políticas públicas deverão compreender estratégias como o desenvolvimento de destinos turísticos e a promoção e apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma.

O PL 5.482/2020 cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado pelo detentor em ações promocionais. Sua obtenção dependerá do cumprimento de critérios e procedimentos definidos em regulamento.

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Veto ao manejo do fogo

As regras sobre manejo do fogo foram, em sua maioria, vetadas na sanção presidencial. De início, o presidente excluiu a recuperação e utilização prioritária de áreas desmatadas e degradadas do rol de diretrizes gerais do estatuto. De acordo com esse dispositivo, essa recuperação deveria ser incorporada ao processo produtivo, devendo ser respeitada a obrigação de manutenção da vegetação nativa de acordo com a legislação florestal.

Segundo o Executivo, e ouvidos a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, esse item apresenta inconstitucionalidade material ao estabelecer como diretriz a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental, como estabelece a Constituição.

Dessa forma, todo o capítulo referente ao manejo integrado do fogo e da prevenção e combate aos incêndios florestais foi extraído do texto legal. Para o presidente Lula, ao dispor sobre preceitos já tratados na Lei 14.944, de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, “não introduz diretrizes específicas para o bioma Pantanal, gera duplicidade regulatória e cria insegurança jurídica.” 

Outros vetos

Também foi vetado item que sugeria o uso de áreas desmatadas ilegalmente ou degradadas na implantação de novos empreendimentos, em detrimento da sua recuperação ambiental. Também aqui o Executivo apontou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade material.

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Quanto à preservação e recuperação do meio ambiente do Pantanal, não passou pelo crivo do Executivo o estabelecimento de prerrogativa de importância econômica para o pagamento por serviços ambientais, o que, segundo o governo, está em desacordo com o disposto na Lei 14.119, de 2021.

Não foi sancionado, igualmente, o item que veda a aplicação de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no bioma em propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em Unidade de Conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.

Para o Executivo, apesar da “boa intenção”, esse trecho tem um “risco interpretativo”, podendo impedir o pagamento de serviços ambientais justamente a indígenas e quilombolas. “A proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao trazer restrição incompatível com o disposto na Lei 14.119, de 2021 […]. Ademais, o inciso em questão poderia gerar risco interpretativo, ao possibilitar a exclusão de território quilombola e de unidades de conservação como beneficiários de pagamentos por serviços ambientais. Salienta-se que, ao amparar somente as terras indígenas homologadas, o dispositivo incorre em violação ao disposto no artigo 231, parágrafos 1º e 2º, da Constituição”, explicou o presidente Lula.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que cria a Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores. O objetivo é promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, reduzir a dependência de importações e fomentar a inovação tecnológica no Brasil. 

O PL 4.621/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), tem objetivo de aumentar  a capacidade de produção de motores no país, fortalecer a indústria local e equilibrar a balança comercial. Também busca incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de motores, com foco em eficiência energética e sustentabilidade, além da qualificação da mão de obra brasileira e do desenvolvimento regional. Para tanto, o projeto prevê a criação de linhas de crédito específicas com condições favoráveis para empresas fabricantes de motores e de componentes para motores. 

Além disso, o texto autoriza parcerias público-privadas (PPP) com universidades, centros de pesquisa e institutos tecnológicos para fomentar a inovação em tecnologias de produção de motores, especialmente em áreas como veículos elétricos, híbridos e biocombustíveis; bem como a capacitação profissional com foco em engenharia, manufatura avançada e gestão da produção industrial.  

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O texto teve voto favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). O relatório foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A matéria segue para a Comissão de Infraestrutura (CI). 

Emendas

Laércio Oliveira também foi favorável a quatro emendas apresentadas na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Uma delas permite a utilização de recursos disponíveis na Lei 15.103, de 2025 para desenvolvimento de motores com menor pegada de carbono. Essa lei trata do Programa de Aceleração da Transição Energética. 

Outras duas emendas retiram do projeto original a criação de um selo nacional de qualidade e sustentabilidade para motores fabricados no Brasil e a previsão de revisão anual de ex-tarifários. O relator também foi favorável à emenda que aumenta de 90 para 120 dias o prazo para o governo federal regulamentar a lei. 

“A iniciativa foca no fortalecimento da indústria nacional e na redução da dependência externa, ao incentivar a substituição de importações dentro da cadeia automotiva. No âmbito socioeconômico, a proposta favorece a descentralização industrial e a capacitação profissional, promovendo a geração de empregos e o equilíbrio regional”, expôs o senador em seu relatório.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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