POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova fim de limite para mulheres em forças de segurança pública

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. O texto (PL 1.722/2022), de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), segue para a Comissão de Segurança Pública (CSP).

Além de proibir a limitação de vagas, a matéria obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Susp abrange órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa. O projeto aprovado inclui as mesmas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e policial civil do Distrito Federal.

Valorização

A proposta recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator incluiu no texto a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e passará a ser condição para o repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). 

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A nova política prevê:

  • igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública;
  • fim da exclusividade ou preferência de atividades de segurança pública para homens;
  • preparação das mulheres para atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens;
  • rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública;
  • enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho:
  • inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação; e
  • publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis.

A criação da política de valorização estava prevista em outro projeto (o PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados), que tramitava em conjunto com a proposta de Daniella e que foi rejeitado pelo relator.

Discriminação

Alessandro Vieira defendeu a presença feminina nas forças de segurança pública.

— As mulheres na segurança pública são historicamente discriminadas. Isso é um fato incontestável. Por outro lado, minha experiência como delegado de polícia há mais de duas décadas aponta para a importância da presença das mulheres. Essa diversidade engrandece a qualidade da atuação policial em todas as searas, inclusive as funções de ação tática, que exigem capacidade física específica — afirmou.

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A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a inciativa.

— É o reconhecimento de que somos necessárias e somos boas para sermos policiais e estarmos na área de segurança. O efetivo feminino hoje é mais que necessário para as forças. A segurança pública só ganha com nossa força — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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