POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova impressão de material em braile para eleições majoritárias

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile (PLS 528/2015). Do senador Romário (PL-RJ) e relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Mais cedo, a matéria já havia sido aprovada de forma terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mas houve um recurso para a votação no Plenário, antes de o projeto ser enviado para a Câmara.

Pelo texto, haverá uma parcela de material especial voltado às escolhas para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado — que são eleições majoritárias. Romário afirmou que a proposta assegura às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas aos programas dos candidatos. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regular a quantidade de impressos a serem criados em braile.

Idade mínima para candidaturas

Braga ainda incluiu uma emenda disciplinando outro tema: o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com o objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.

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Para o Executivo, fixa-se a idade na data da posse, em respeito à regra geral prevista na Constituição. Para as câmaras municipais, mantém-se o marco já vigente da data-limite para o pedido de registro, considerando-se a idade mínima de 18 para o cargo de vereador. Por fim, para as demais casas legislativas, propõe-se a aferição na posse presumida, a ocorrer no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa, de forma a impedir manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui em lei a oferta de óculos e próteses oculares pelo SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui óculos e próteses oculares entre os itens fornecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela proposta, o beneficiário deverá apresentar a prescrição de profissional habilitado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 2425/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). A versão original condicionava a oferta de óculos apenas a receitas fornecidas apenas por médicos.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade da atuação do optometrista no âmbito da saúde visual, notadamente na atenção primária, sendo profissional legalmente habilitado para a realização de exames refrativos e prescrição de correções ópticas”, afirmou a relatora no parecer aprovado.

O substitutivo aprovado altera a Lei Orgânica da Saúde, que trata das ações e dos serviços do SUS. A proposta estende aos óculos e às próteses oculares regras já previstas para outros procedimentos.

“A inclusão de óculos e próteses oculares nos serviços do SUS é essencial para atender às necessidades da população, especialmente daqueles que não têm condições financeiras”, disse Julio Lopes, autor da versão original.

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Atualmente, o governo federal e alguns estados e municípios mantêm iniciativas para oferta de óculos à população. Além da receita do médico, parte dos programas também leva em conta a condição socioeconômica do paciente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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