POLÍTICA NACIONAL

Aprovado tratado de extradição entre Brasil e Marrocos

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O Senado confirmou nesta quarta-feira (1°) a adesão do Brasil ao texto do Tratado de Extradição entre Brasil e Marrocos (PDL 234/2021). O tratado foi assinado em Brasília, em 2019, e dependia da ratificação do Congresso para valer. O acordo busca tornar mais ágeis os processos de extradição.

Ao enviar o texto ao Congresso, os Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça argumentaram que a crescente inserção internacional do país e o grande fluxo de pessoas e de bens pelas fronteiras nacionais têm demandado do governo brasileiro esforços para tornar mais efetiva a aplicação das leis brasileira e de outros países nessa área. Para o governo, o tratado é “extenso e pormenorizado” e que busca regular de forma segura e rápida os pedidos de extradição entre os dois países.

O projeto que confirma o tratado foi relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR), com parecer pela aprovação. De acordo com o relator, o texto busca assegurar o pleno acesso à justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e combater o crime e a impunidade.

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 “É oportuno recordar, também, o crescente avanço da criminalidade organizada internacional. Dessa forma, a celeridade na tramitação do processo de extradição torna-se ainda mais imperativa nos dias atuais. Desse modo, o tratado incorpora disposições que observam a evolução do direito penal e processual penal internacional, levando em consideração o respeito aos direitos e garantias fundamentais concedidos aos réus no processo penal”, afirma.

Para ele, a assinatura de tratados como esse é tarefa essencial para a cooperação judiciária e para a construção de instrumentos modernos relacionados com o combate ao crime na esfera global.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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