Tribunal de Justiça de MT

Indígena com deficiência intelectual deixa de ser “invisível” após decisão judicial em MT

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Um indígena adulto com síndrome de Down, totalmente sem documentos e vivendo em situação de abandono na cidade de Sinop, obteve na Justiça o direito de ter um registro civil de nascimento provisório. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com o processo, ele nunca teve certidão de nascimento e, por isso não possui qualquer documento oficial como RG, CPF ou Cartão do SUS. Essa invisibilidade perante o Estado o impedia de acessar direitos básicos, como saúde, educação, assistência social e benefícios previdenciários, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Atualmente acolhido em uma casa de passagem, ele vive em condição descrita pela Defensoria Pública como de hipervulnerabilidade extrema. O órgão ressaltou ao Tribunal que se trata de alguém “triplamente invisibilizado”, pela falta de registro civil, pela deficiência intelectual severa e ausência de vínculos comunitários indígenas identificados.

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A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, destacou que a ausência de registro civil “impede o exercício pleno da cidadania e nega o mínimo existencial”. O colegiado também observou que normativas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como os Provimentos nº 149/2023 e nº 177/2024, permitem a lavratura de registros civis com dados mínimos, mesmo sem a indicação imediata de filiação ou etnia, desde que se admita complementação futura.

Com a decisão, será emitida uma certidão de nascimento provisória com nome, idade presumida e características físicas, suficiente para a obtenção de documentos pessoais e para o acesso a serviços e benefícios públicos. Se futuramente forem descobertas informações adicionais, como filiação ou comunidade de origem, o registro poderá ser retificado por simples averbação judicial.

Processo nº 1022020-14.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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