POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que garante alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4937/24, do Senado, que prevê ações para garantir a alfabetização de todas as crianças até o 2º ano do ensino fundamental.

A relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), recomendou a aprovação do texto após ajustes na redação. “A proposta formaliza em lei uma política pública que já vem sendo implementada pelo governo federal”, explicou ela.

A iniciativa em análise resultou dos trabalhos da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa, da Comissão de Educação do Senado. O objetivo é consolidar políticas públicas para garantir a alfabetização infantil.

Compromisso
O projeto insere em lei o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, criado por meio de decreto em 2023. A iniciativa prevê medidas para ampliar competências em leitura e escrita, em especial de crianças com atraso na aprendizagem.

Está prevista a criação do Fórum Nacional do Compromisso, espaço permanente de articulação entre entes federativos. A adesão será voluntária, mas aqueles que optarem por participar deverão seguir as diretrizes estabelecidas.

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Ações integradas
A proposta estrutura uma política pública permanente, colocando a alfabetização infantil como uma prioridade nacional. Para isso, prevê ações integradas, como:

  • formação e valorização de professores, garantindo capacitação continuada para aprimorar práticas pedagógicas;
  • investimentos na infraestrutura das escolas, com fornecimento de materiais didáticos e criação de ambientes mais adequados para o aprendizado;
  • monitoramento da alfabetização por meio de avaliações periódicas, permitindo ajustes nas políticas educacionais com base em dados concretos; e
  • reconhecimento de boas práticas por meio do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, para destacar estados e municípios com os melhores resultados.

Apoio federal
Pelo texto, a União deverá coordenar a política de alfabetização, oferecendo assistência a estados e municípios para capacitar professores, melhorar a infraestrutura escolar e aplicar avaliações.

A assistência financeira federal será condicionada a critérios como o percentual de crianças não alfabetizadas e a presença de grupos desfavorecidos, como comunidades indígenas, quilombolas e alunos da educação especial.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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