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Promotor de Justiça discute ética ambiental em painel do MPMT

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O segundo painel da 2ª Semana Acadêmica do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), realizado nesta terça-feira (7), trouxe uma reflexão filosófica e jurídica sobre os desafios ambientais contemporâneos. Conduzido pelo promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, o encontro abordou o princípio da precaução e o desenvolvimento sustentável sob a ótica da bioética ambiental, destacando a necessidade de integrar ciência, ética e responsabilidade nas decisões que afetam o meio ambiente.Com formação acadêmica sólida, mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e doutor em Filosofia pela UQTR (Canadá) e pela Unisinos (Brasil), o promotor de Justiça apresentou uma reflexão sobre a relação entre o ser humano e a natureza, abordando desde os fundamentos filosóficos da ética até os desafios contemporâneos da sustentabilidade.Durante a exposição, o promotor destacou como a separação histórica entre homem e natureza influenciou a degradação ambiental e a alienação social frente aos problemas ecológicos. “Por que nos mobilizamos diante de uma dor física, mas ignoramos o sofrimento de um animal ou a poluição ao nosso redor?”, provocou.A aula percorreu correntes filosóficas desde o pensamento grego, passando pelo Iluminismo e chegando à ética da responsabilidade de Hans Jonas, base para o princípio da precaução. Segundo Joelson, esse princípio exige que decisões sejam tomadas com cautela diante de riscos ambientais, mesmo na ausência de certeza científica.O painel também trouxe exemplos práticos da atuação do MPMT, como a ação que revogou parte de um decreto estadual que diminuía a distância mínima para aplicação de agrotóxicos, e o caso de mortandade de peixes causada por uma usina hidrelétrica.Joelson defendeu uma visão integral do ser humano, que considera não apenas a matéria, mas também a dimensão espiritual, e reforçou a importância de uma ética ambiental que reconheça a interdependência entre todos os seres vivos.A 2ª Semana Acadêmica segue até o dia 9 de outubro e é realizada por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, com programação voltada à capacitação e atualização dos membros e servidores da instituição. Os painéis estão disponíveis de forma virtual pela plataforma CEAF – EAD, entre os dias 6 e 9 de outubro.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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