Tribunal de Justiça de MT

Cesima fortalece governança ambiental com atuação interinstitucional e apoio da advocacia

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O recém-criado Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), sob coordenação da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), irá se consolidar como um espaço estratégico para o fortalecimento da governança ambiental em Mato Grosso. Com uma proposta inovadora e interinstitucional, o Centro de Estudos reúne representantes do Poder Judiciário, órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e da advocacia para debater e propor soluções efetivas para os desafios ambientais contemporâneos.
A iniciativa da Esmagis-MT foi elogiada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, que destacou a importância de colocar a pauta ambiental como prioridade.
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso está sentada em evento formal, usando blazer claro e crachá. Ao fundo, outras pessoas também estão sentadas. O ambiente parece ser uma sala de conferência ou auditório, com atmosfera institucional.“A iniciativa da Esmagis-MT em reunir instituições para debater e atuar de forma integrada as questões relativas ao meio ambiente merece nosso reconhecimento e apoio. Ao colocar essa pauta como prioritária, a Escola reafirma a necessidade de olharmos coletivamente para um dos maiores desafios da atualidade, que é inclusive uma preocupação internacional”, salientou.
Segundo Gisela, a advocacia tem muito a contribuir nesse processo, seja com o conhecimento técnico-jurídico necessário para a formulação de políticas públicas, a interpretação da realidade e aplicação da legislação ambiental, seja no fortalecimento de instrumentos que assegurem o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade. “Nosso intuito é participar dessa construção coletiva contribuindo com soluções efetivas”, afirmou.
Pessoa em escritório moderno, com blazer escuro e acessórios dourados. O ambiente tem cadeiras claras e paredes escuras, transmitindo sofisticação e profissionalismo. A composição sugere contexto jurídico ou institucional.Já a presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-MT, advogada Tatiana Monteiro Costa e Silva, destacou a relevância do Cesima para ampliar a discussão da pauta ambiental. “De caráter interinstitucional, o centro de estudos reúne órgãos públicos, entidades, instituições de ensino e representantes da sociedade. Seu propósito é conferir maior robustez, embasamento científico e jurídico às ações voltadas ao tema”, destacou.
Para ela, o novo centro representa a união de esforços e possui uma grande governança sob a coordenação da magistratura. “Para a advocacia, representa também uma oportunidade valiosa de contribuir com nosso ponto de vista, compartilhar nossas preocupações e sugestões.”
Em 5 de setembro, diversas instituições de Mato Grosso aderiram à proposta feita pela Esmagis-MT e passaram a integrar o Cesima, com o compromisso de atuação colaborativa e integrada entre todos os parceiros.
O intuito da iniciativa é fomentar a cooperação técnico-científica, a formação continuada de magistrados e servidores, a promoção da pesquisa acadêmica e o fortalecimento das ações interinstitucionais voltadas à tutela do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
Idealizado pelo diretor-geral da Esmagis, desembargador Márcio Vidal, a iniciativa é coordenada pelo desembargador Rodrigo Curvo (responsável pelo eixo do Meio Ambiente da Escola) e conduzida pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima (coordenadora do Cesima).
Leia abaixo as matérias já publicadas sobre o tema.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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