POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate criação do crime de ecocídio para punir casos mais graves de destruição ambiental

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados realizará, na terça-feira (14), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 2933/23, que tipifica o crime de ecocídio como a prática de atos ilegais ou temerários, com a consciência de que eles podem provocar danos graves ao meio ambiente.

O debate foi solicitado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP) e está marcado para as 9 horas, no plenário 12.

O projeto, apresentado pela bancada do Psol, visa fortalecer os instrumentos legais de proteção ambiental e garantir a responsabilização por danos graves e sistemáticos ao meio ambiente. Para os autores do texto, a inclusão do crime de ecocídio na legislação brasileira é uma resposta direta à crescente degradação ambiental e aos impactos sociais associados à destruição dos biomas e territórios tradicionais.

No requerimento para a realização do debate, Célia Xakriabá e Ivan Valente destacam que a proposta se alinha aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris e a Convenção sobre Diversidade Biológica, além de reforçar a luta pelo reconhecimento dos direitos da Natureza como sujeito de direitos.

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E acrescentam ainda que o tema integra uma agenda mundial que busca incluir o ecocídio como o quinto crime internacional no Estatuto de Roma, ao lado do genocídio, dos crimes de guerra, dos crimes contra a humanidade e do crime de agressão.

“O objetivo da proposta, fruto de discussão internacional sobre o tema, é coibir a crescente e descontrolada degradação ambiental, impulsionada por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias ilegais e injustificadas, que impulsionam a mudança climática”, explicam.

“A pandemia de incêndios que o país enfrenta hoje, as enchentes no Rio Grande do Sul e o risco de extinção do Bioma Pantanal são todos eventos ligados a esses impactos provocados pela ação humana de maneira insustentável e progressiva”, apontam os deputados.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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