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Painel aborda avanços na justiça internacional ambiental

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A atuação internacional na defesa dos direitos sociais e ambientais foi o foco do terceiro painel da Segunda Semana Acadêmica do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Conduzido pelo promotor de Justiça e pós-doutor Paulo Henrique Amaral Motta, o encontro abordou os avanços e desafios dos sistemas Interamericano e Europeu de Direitos Humanos, com destaque para a jurisprudência da Corte Interamericana e seu papel na proteção de direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.Doutor em Direito Constitucional e com vasta experiência acadêmica e institucional, Motta apresentou um panorama histórico e jurídico sobre a evolução da proteção desses direitos nos sistemas Interamericano e Europeu de Direitos Humanos. O foco principal esteve na atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente no que diz respeito à tutela dos chamados direitos de socialidade e ambientais.O painel destacou a importância da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1978), que estabeleceu a Corte Interamericana. Motta também abordou o Protocolo de São Salvador (1988), que complementa a Convenção ao incluir os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, embora ainda conte com um número limitado de ratificações.Um dos pontos centrais da apresentação foi a explicação sobre as duas funções da Corte Interamericana: a consultiva e a contenciosa. Na primeira, qualquer Estado membro da OEA pode solicitar pareceres sobre tratados de direitos humanos. Já na função contenciosa, apenas os Estados signatários ou a Comissão Interamericana podem submeter casos à Corte, após investigação de denúncias de violações.
Motta ressaltou que, até 2017, a Corte Interamericana utilizava uma abordagem indireta para proteger os direitos sociais e ambientais, interpretando dispositivos originalmente voltados aos direitos civis e políticos. A partir de então, houve uma mudança significativa: a Corte passou a reconhecer a justiciabilidade direta desses direitos, ou seja, sua possibilidade de serem exigidos judicialmente de forma autônoma.O painel também abordou o reconhecimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito independente e justiciável, especialmente após a Opinião Consultiva nº 23, emitida pela Corte em 2017. Essa decisão marcou um avanço na jurisprudência ambiental internacional, consolidando o meio ambiente saudável como um direito humano fundamental.
Ao final, o promotor anunciou que aprofundaria a análise dos principais julgados da Corte Interamericana nos campos da socialidade e ambiental, além de explorar as opiniões consultivas mais relevantes.A 2ª Semana Acadêmica segue até o dia 9 de outubro e é realizada por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, com programação voltada à capacitação e atualização dos membros e servidores da instituição. Os painéis estão disponíveis de forma virtual pela plataforma CEAF – EAD, entre os dias 6 e 9 de outubro.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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