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Acadêmicos de Direito da UNIC acompanham sessão híbrida do TRE-MT e fazem visita guiada

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Cerca de oitenta estudantes do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (UNIC), campus Beira Rio, realizaram nesta quarta-feira (8) uma visita guiada ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e acompanharam a primeira sessão híbrida do Plenário. A iniciativa, promovida pela Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), visa aproximar a Justiça Eleitoral e a comunidade acadêmica, incentivando a experiência prática de alunos e alunas na atuação do Direito. 

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, apresentou magistrados, magistradas, servidores e servidoras que acompanharam a sessão, além de explicar a dinâmica do funcionamento da plenária aos universitários. “Recebam o nosso boas-vindas aos estudantes da UNIC e sintam-se acolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Temos um compromisso com as resoluções de cada eleição. Todos deveriam se apaixonar por essa disciplina”, disse. 

Antes do início da sessão, o diretor da EJE-MT, juiz-membro Welder Queiroz dos Santos, recepcionou as turmas, que cursam entre sétimo e décimo semestre. O magistrado explicou a organização e as competências da Justiça Eleitoral e do TRE-MT nas Eleições Gerais. “Nas Eleições Gerais, votamos para governador, senadores, deputados e para o Presidente da República. Nós tivemos uma modificação de competência, como eu disse a vocês, que passa a ser dos tribunais regionais eleitorais”, recordou. “Aqui, vamos ver o julgamento de alguns recursos eleitorais que serão pautados para a sessão de hoje”, completou. 

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A visitação é parte do plano de atividades do curso, que permite aos acadêmicos um entendimento imersivo da profissão. O professor de Direito da UNIC Beira Rio, Samuel de Oliveira Varanda, esclareceu que a disciplina Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é ofertada para contribuir na formação prática dos estudantes.  

“O início do curso tem bastante teoria e, a partir do sétimo semestre, eles precisam ter a prática. Isso é feito por meio de atendimentos, confecção de peças, visitas técnicas no Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral e delegacias. Assim, eles começam a ter contato com o Direito”, pontuou. Na Universidade, o curso possui cinco anos de duração, totalizando dez semestres. Desta forma, tem a vivência prática os alunos com 70% das disciplinas concluídas. 

Para a estudante Luciane Batista P. de Moraes Oliveira, que está cursando o último semestre, a atividade contribuiu para a formação acadêmica, pois “saiu um pouco da parte técnica, da faculdade, para entender um pouco da parte física, de como funciona o dia a dia”. A acadêmica Bianca Borsatto Galera também está no décimo semestre e compartilha da experiência da colega. “Contribuiu muito para os meus conhecimentos acerca da Justiça Eleitoral. Foi importante para conhecermos como funciona operacionalmente e como se dá a tramitação desses recursos que garantem a lisura do processo eleitoral”. 

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Bianca ainda ressaltou a importância das sessões na modalidade híbrida. “Temos um estado extremamente grande. Isso possibilitou uma maior rapidez e maior participação. Não precisa todas as pessoas estarem aqui presencialmente. Foi uma aquisição muito importante para a celeridade dos processos e para a economia do estado”, afirmou. 

Para entender o cronograma das sessões híbridas, confira o site do TRE-MT ou clique aqui. 

 

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra as turmas do curso de Direito da UNIC Beira Rio em uma foto com a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, e os outros magistrados e servidores presentes na sessão. O grupo está no Plenário do TRE-MT. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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