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Nova Santa Helena recebe mutirão eleitoral para coleta biométrica

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O município de Nova Santa Helena, distante 600 km de Cuiabá, vai receber dois servidores da Justiça Eleitoral para promover atendimento itinerante à população. O mutirão terá início na próxima segunda-feira, dia 03 de novembro, e segue até dia 07 do mesmo mês, sempre das 9h às 16h. A ação ocorre no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) municipal, localizado na Praça João Alberto Zanetti, na Avenida Brasil, s/nº, Centro. Com 138 eleitores e eleitoras sem biometria no município, a iniciativa terá como foco o cadastramento da digital. 

 

Além da coleta biométrica, são oferecidos os serviços essenciais, como alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio eleitoral, emissão de segunda via, emissão de guias para quitação de multas e a regularização da situação eleitoral. É importante ressaltar que não é necessário residir nem votar em Nova Santa Helena para usufruir dos serviços. 

 

O objetivo da ação é promover mais acessibilidade e praticidade ao eleitorado. Segundo o chefe de Cartório da 23ª Zona Eleitoral, Carlos Gomes dos Santos, levar a Justiça Eleitoral até as localidades que não contam com postos de atendimento é uma forma de garantir o acesso à cidadania. “Nessa iniciativa, vamos aproveitar o fluxo de pessoas para oferecer os serviços eleitorais, com foco na coleta da biometria. Nossa meta é reduzir ao máximo o número de eleitores sem cadastro biométrico”, declarou. 

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Para usufruir do atendimento, é preciso apresentar o documento oficial com foto e o comprovante de residência, em versão física ou digital. Homens maiores de 18 anos devem levar o comprovante de quitação militar para realizar o alistamento eleitoral. 

 

Biometria 100% 

 

O foco na coleta biométrica integra a campanha Biometria 100%, plano estratégico da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) para atingir o mínimo de 98% dos eleitores e eleitoras estaduais com a biometria regularizada em 2025. Nova Santa Helena conta com 3.286 pessoas aptas a votarem, em que 3.148 (95,8%) já prestaram o serviço e 138 (4,2%) não. 

 

Na 23ª Zona Eleitoral, que contempla, além de Nova Santa Helena, os municípios de Colíder (sede), Itaúba e Nova Canaã do Norte, o eleitorado é de 40.632 pessoas. Deste montante, 37.626 (92,6%) eleitores(as) realizaram o cadastro biométrico e 3.006 (7,4%) não cadastraram. 

 

Balanço parcial 

 

Em outubro, a 23ª Zona Eleitoral também promoveu mutirões eleitorais no distrito de Colorado do Norte, pertencente ao município de Nova Canaã do Norte, e em Itaúba. Os servidores do cartório realizaram cerca de 20 atendimentos durante um dia em Colorado do Norte, além de, aproximadamente, 100 atendimentos no município de Itaúba. 

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Estagiária: Laís Guilherme (supervisão de Nara Assis) 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um panorama do centro da cidade. É possível ver áreas verdes, além de construções e ruas com asfalto. No canto esquerdo, a Praça João Alberto Zanetti conta com duas tendas azuis e uma área livre para exercício físico. O céu está azul, com nuvens espalhadas.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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