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Justiça reconhece proteção constitucional e impede penhora de pequena propriedade rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por unanimidade, a proteção constitucional da pequena propriedade rural de uma família, ao rejeitar recurso que buscava permitir a penhora do imóvel.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, que destacou que não houve omissão na decisão anterior, que já havia reconhecido a impenhorabilidade da área rural. “O mero inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de declaração, que não servem para rediscutir matéria já julgada”, pontuou.

A discussão teve início em um processo de execução em que um imóvel rural foi penhorado para pagamento de dívida. A defesa argumentou que o bem se enquadrava como pequena propriedade rural, explorada diretamente pela família, o que garante proteção contra a penhora conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVI).

O Tribunal acolheu esse entendimento e determinou a liberação da penhora, decisão que a parte contrária tentou reverter por meio de embargos de declaração, que é um recurso, previsto no Código de Processo Civil, que serve apenas para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, corrigir erros materiais ou suprir omissões, não podendo ser utilizado como uma nova chance de julgamento.

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No caso, o colegiado concluiu que a decisão anterior analisou todas as provas e fundamentos necessários, não havendo qualquer vício a ser corrigido.

Ao rejeitar os embargos, o Tribunal ainda advertiu que a apresentação de novos recursos dessa natureza, apenas para protelar o processo, poderá resultar em multa, conforme prevê a legislação.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mulher idosa sorrindo, de óculos e cabelos grisalhos curtos. Ela usa colar de pérolas e blusa azul-escura sobreposta por um colete rendado azul com estampas de flores brancas. Fundo neutro.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Sebastiana Monteiro da Silva, carinhosamente conhecida como Dona Tetéte, ocorrido na manhã desta quarta-feira (03), em Cuiabá, aos 88 anos.

Dona Tetéte era mãe do servidor Victorino Neto, que atua na Biblioteca do Tribunal de Justiça, e da servidora aposentada Vânia Monteiro, que exerceu o cargo de vice-diretora-geral da instituição durante a gestão do desembargador Paulo Cunha. Foi casada com o desembargador Athaíde Monteiro da Silva e era a única filha viva de Licínio Monteiro da Silva, político mato-grossense.

Ela estava internada no Hospital Santa Rosa, onde se recuperava de uma cirurgia oncológica.

O velório será realizado na Sala Hortência da Capela Jardins, a partir das 18h desta quarta-feira. Na quinta-feira (04), às 7h, o corpo será transladado para o município de Nossa Senhora do Livramento, onde será celebrada a missa de corpo presente às 8h, na Igreja Matriz.

Dona Tetéte deixa os filhos Neto e Vânia, cinco netos e dois bisnetos.

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Neste momento de dor e despedida, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, expressa solidariedade aos familiares e amigos, desejando conforto, serenidade e força para enfrentar esta irreparável perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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