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TCE-MT emite parecer prévio favorável às contas de governo de Querência e Alto Boa Vista

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

Por unanimidade, as contas anuais de governo dos municípios de Querência e Alto Boa Vista receberam parecer prévio favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços, referentes ao exercício de 2024, foram apresentados na sessão plenária presencial da última terça-feira (7).

Ambos os municípios tiveram resultado orçamentário global superavitário, no valor de R$ 7,48 milhões para Querência e R$ 1,8 milhão em Alto Boa Vista. 

Houve ainda superávit financeiro na ordem de R$ 12,14 milhões em Querência, evidenciando que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 3,93 para honrá-la. Já em Alto da Boa Vista, o superávit financeiro foi de R$ 1,7 milhão, sendo que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 1,41 para honrá-la.

Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, ambos os municípios realizaram investimentos em acordo com as legislações vigentes. Na educação, cujo mínimo é 25%, Querência aplicou 27,32% e Alto Boa Vista 29%. No setor da saúde, Querência destinou 30,41% e Alto Boa Vista 18,73%, sendo o mínimo de 15%. 

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De acordo com Albano, Querência se destaca pelos investimentos em educação por aluno e saúde per capita que, desde 2021 a 2024, foi superior à média dos municípios de Mato Grosso. Nas despesas com o pessoal, o desempenho não deve superar 60%. Em Querência, o percentual foi de 51,78% e em Alto Boa Vista, 57,1%. Já sobre os repasses ao Poder Legislativo, o teto é de 7% e Querência dispensou 5,68 e Alto Boa Vista 4,99%. 

“Verifico, nas presentes contas, o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino, além de que o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, e liquidez para pagar suas dívidas circulantes”, observou o relator.

Diante do exposto, o conselheiro seguiu parecer do Ministério Público de Contas e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Querência. Com relação a Alto da Boa Vista, o relator não acolheu o parecer ministerial e emitiu parecer prévio favorável à aprovação do balanço com ressalvas, tendo em vista o aumento dos gastos com pessoal em relação ao último exercício. 

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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