POLÍTICA NACIONAL

Proibição da obsolescência programada está na pauta da CCT

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) pode votar nesta terça-feira (15), a partir de 10h, projeto que proíbe a chamada “obsolescência programada” e regula o direito ao reparo de produtos.

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a Projeto de Lei (PL) 805/2024 veda a perda de utilidade ou funcionamento de produtos em curto prazo — estratégia conhecida como obsolescência programada, usada por fabricantes para incentivar o consumo recorrente.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e conta com parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR). Entre os principais pontos, estão a proibição à redução artificial da durabilidade de componentes; à recusa no fornecimento de ferramentas, peças, informações e manuais necessários ao reparo; e à negativa de manutenção ou reparo de produtos consertados fora de redes autorizadas.

A proposta garante ao consumidor o direito de escolher livremente onde reparar seus produtos, sem prejuízo à garantia de fábrica. Também obriga os fornecedores a manter a oferta de peças sobressalentes por, no mínimo, cinco anos após a entrada do produto no mercado, podendo esse prazo ser ampliado por regulamento, até o limite de 20 anos, conforme o tipo de produto.

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Produtos apreendidos 

Outro item que pode ser votado na reunião é o PL 1.802/2024, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que permite a doação de produtos apreendidos por falsificação de marca, em casos de desastre, calamidade pública ou grave perturbação da ordem.

A proposta altera a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) e tem relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Segundo o autor, o projeto apenas flexibiliza a exigência de descaracterização das marcas em situações excepcionais, mantendo a proibição de distribuição de itens que representem risco à saúde ou à segurança públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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