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Programa Mais Júri realiza 143 sessões e reduz estoque de processos em Mato Grosso

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A força-tarefa do Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está em atuação na Comarca de Vila Rica, onde já foram realizadas 10 sessões de julgamento e estão previstas outras 24 até o mês de novembro. A iniciativa integra a nova etapa do programa, implantada em maio deste ano, que soma 143 sessões de júri popular em diferentes comarcas do estado.

As ações priorizam unidades com maior acúmulo de processos e contam com o apoio de juízes cooperadores, que são magistrados designados pela Presidência do TJMT para reforçar o time local durante os julgamentos, além de parcerias com o Ministério Público e a Defensoria Pública, que também disponibilizam equipes extras para a realização das sessões.

Desde o início da nova fase, em maio de 2025, o programa realizou 70 sessões em Cuiabá, 52 em Porto Alegre do Norte, 10 em Marcelândia e uma em Várzea Grande. Em Cuiabá, o saldo inclui 40 condenações, 17 absolvições e casos de extinção da punibilidade e desclassificação de crimes.

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Idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, o Programa Mais Júri tem como objetivo reduzir o estoque de processos e garantir respostas mais rápidas à sociedade.

“O Mais Júri é uma ação da Corregedoria para garantir que a justiça chegue de forma mais rápida a quem espera uma resposta do Estado. Estamos falando de processos que envolvem crimes contra a vida, situações sensíveis que exigem prioridade. Com o empenho de juízes cooperadores, promotores, defensores e servidores, estamos atuando para reduzir o acúmulo de casos e promovendo maior efetividade no sistema de justiça”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, coordenador do programa, avalia de forma positiva os resultados obtidos até o momento.

“O Mais Júri tem mostrado resultados concretos em pouco tempo de execução. As metas estão sendo cumpridas e a integração entre magistrados, servidores, Ministério Público e Defensoria tem sido essencial para o bom andamento das sessões. O compromisso é continuar esse trabalho até o final do ano, garantindo que cada comarca alcance um ritmo de julgamentos mais ágil e regular”, afirmou o magistrado.

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O programa também se alinha às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da Portaria n.º 69, instituiu o Mês Nacional do Júri, celebrado em novembro, com o objetivo de concentrar esforços para julgar crimes dolosos contra a vida em todo o país, priorizando casos de réus presos e processos com tramitação prolongada.

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Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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