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Layout do TRE-MT na transmissão das sessões plenárias pelo YouTube adere ao Outubro Rosa

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No mês dedicado à saúde da mulher, a imagem de fundo das sessões plenárias da Justiça Eleitoral, transmitidas pelo canal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no YouTube, ficará na cor rosa. A ação simbólica faz alusão à campanha Outubro Rosa, movimento mundial de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. Nesta quarta-feira (15), durante sessão plenária híbrida, o layout foi exibido pela primeira vez na rede social, marcando a adesão do TRE-MT à campanha.

A iniciativa busca chamar a atenção de servidoras, colaboradoras e de toda a sociedade para a importância dos cuidados com a saúde e da realização periódica de exames preventivos — fundamentais para aumentar as chances de cura da doença. Desde o início do mês, o edifício-sede do TRE-MT, em Cuiabá, recebeu iluminação especial na cor rosa e permanecerá assim durante o mês de outubro.

“Com o uso da cor rosa, o Tribunal reafirma seu papel social e humano, alinhando-se à luta pela vida e à promoção da saúde feminina”, afirmou a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves.

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O TRE-MT incentiva seus servidores a participarem das ações de conscientização promovidas ao longo do mês, contribuindo para a disseminação de informações sobre o tema. O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil, e o diagnóstico precoce é o principal aliado na redução da mortalidade.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra a transmissão da Sessão Ordinária nº 9333 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), realizada em 15 de outubro de 2025. No lado esquerdo, aparece o plenário com juízes e servidores reunidos, enquanto algumas pessoas assistem sentadas. À direita, há uma videoconferência com participantes remotos e um intérprete de Libras no canto inferior direito.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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