TRE
Termina hoje (30.06) prazo para entrega de prestação de contas de 2024
Publicado em
30 de junho de 2025por
Da Redação
Termina, nesta segunda-feira (30.06), o prazo para que partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. A prestação de contas partidária é uma obrigação constitucional fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que por sua vez analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário.
A entrega é imposta a todos os órgãos partidários em níveis municipal, estadual e nacional e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) .
Segundo o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins de Jesus, a Justiça Eleitoral prevê penalidades para a agremiação que deixar de prestar contas até esta segunda-feira.
“Entre as sanções estabelecidas estão a suspensão do recebimento de quotas do fundo partidário, do registro da legenda na Justiça Eleitoral e a devolução de recursos públicos recebidos a título de fundo partidário”, relacionou.
Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.
Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, que regulamenta o disposto no Título III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos – da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) estabelece os itens que devem compor a prestação de contas. E entre eles, estão:
- Relação identificando o presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas;
- Relação das contas bancárias abertas;
- Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
- Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
- Demonstrativo de Doações Recebidas;
- Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
- Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
- Demonstrativo de Contribuições Recebidas;
- Extrato da prestação de contas contendo o resumo financeiro do partido;
- Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretório Partidário definitivo ou provisório, identificando, para cada destinatário, a origem dos recursos distribuídos.
Prestação de contas simplificada
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 também precisam apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral. No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.
Jornalista: Anderson Pinho
#PraTodosVerem – A imagem mostra a fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com arquitetura moderna, predominância de cores claras e detalhes em amarelo. Três bandeiras estão hasteadas em frente ao edifício: a do Brasil, a de Mato Grosso e a do próprio TRE-MT. O céu está azul com algumas nuvens, destacando ainda mais a estrutura.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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