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Zona Eleitoral de Nova Brasilândia atende população rural e urbana sem cadastro biométrico

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A população do município de Nova Brasilândia (202 km de Cuiabá) recebe um mutirão de atendimento nesta sexta-feira (28.11), das 9h às 17h, e no sábado (29.11), das 8h às 14h. Neste primeiro dia, a Justiça Eleitoral vai atender, simultaneamente, na antiga sede da Prefeitura Municipal, no Anexo 1; e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do distrito de Peresópolis, na zona rural do município. Já no segundo dia, a ação ocorre apenas no Anexo 1. 

No mutirão, além da coleta da biometria, também são oferecidos os serviços de alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência, segunda via, emissão de guias para pagamento de multas eleitorais e regularização do título. 

A ação é promovida pela 34ª Zona Eleitoral (ZE), que atende também os municípios de Planalto da Serra (256 km da Capital) e Chapada dos Guimarães (distante a 68 km de Cuiabá), onde fica localizada a sede da ZE. O objetivo é aumentar o índice de cadastramento biométrico nas áreas urbana e rural. Sem posto eleitoral próprio, os(as) eleitores(as) precisam se deslocar cerca de 40 km para chegar ao cartório de Planalto da Serra e usufruir dos atendimentos. Dessa forma, a iniciativa busca facilitar o acesso do eleitorado aos serviços essenciais da Justiça Eleitoral.  

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“Além de garantir o pleno exercício da cidadania nas próximas eleições, a biometria também permite que os eleitores mantenham acesso regular aos benefícios sociais que dependem da validação biométrica”, declarou o juiz da 34ª Zona Eleitoral, Leonísio Salles de Abreu Júnior.  

 

Biometria 100% 

A ação integra ainda a campanha “Biometria 100%”, uma mobilização do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em prol da ampliação da coleta biométrica no estado. A meta é alcançar, no mínimo, 98% do eleitorado em 2025. 

Atualmente, a 34ª Zona Eleitoral possui um eleitorado de 24.527 cidadãos e cidadãs, dos quais 23.771 (96,92%) já realizaram o cadastro, enquanto 756 (3,08%) ainda não. Em âmbito municipal, são 3.783 eleitores(as) aptos(as) a votar. Do total, 3.680 (97,28%) têm a biometria cadastrada e 103 (2,72%) não usufruíram do serviço. 

 

Documentos necessários 

Basta apresentar o documento oficial com foto e o comprovante de residência atualizado para ser atendido. Em caso de alistamento eleitoral para homens maiores de 18 anos, é necessário mostrar ainda o comprovante de quitação militar. Vale ressaltar que qualquer cidadão e cidadã do estado pode ser atendido, mesmo que não resida nem vote no local do mutirão. 

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Estagiária: Laís Guilherme (supervisão de Nara Assis) 

#PraTodosVerem: A imagem mostra as mãos de um(a) eleitor(a) e de um(a) servidor(a) durante a coleta da biometria. O dedo está sendo pressionado no scanner para colher as impressões digitais. O fundo desfocado mostra um teclado de computador e papéis na mesa. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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