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TRE-MT inicia curso sobre propaganda eleitoral e perspectivas para as eleições de 2026

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A Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou, nesta segunda-feira (22.09), o curso “Propaganda Eleitoral: inovações legais, eleições digitais, desinformação e perspectivas para as eleições gerais de 2026”. A capacitação, realizada de forma telepresencial, segue até quarta-feira (24.09) e conta com a participação de magistrados, servidores e promotores.

Na abertura do evento, o diretor da EJE e juiz-membro do TRE-MT, Welder Queiroz dos Santos, destacou a relevância da iniciativa para o fortalecimento da democracia. “Grandes empates, debates, orientações prévias e durante o processo eleitoral marcam nossa atuação. O doutor Caio Silva Guimarães vem compartilhar sua experiência sobre propaganda eleitoral, trazendo as inovações legais e a vivência das eleições de 2024, projetando cenários para 2026. É uma honra recebê-lo e proporcionar esse espaço de reflexão e aprendizado para magistrados, advogados, membros do Ministério Público Eleitoral e servidores da Justiça Eleitoral”, afirmou.

O conteúdo do curso contempla uma retrospectiva das eleições de 2024, com ênfase nas principais mudanças legislativas e nos reflexos práticos para o pleito de 2026. Também são analisadas as inovações tecnológicas que devem marcar a próxima disputa eleitoral, como o uso de inteligência artificial, big data e estratégias de segmentação de públicos. Outro ponto que será debatido é o panorama dos meios tradicionais de propaganda, incluindo carros de som, comícios, rádio e televisão, sempre à luz das normas e limites estabelecidos pela legislação vigente.

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As discussões se estendem à regulamentação da propaganda eleitoral digital, com destaque para os impactos da Resolução TSE nº 23.671/2021 e suas atualizações. O curso também promove reflexões sobre os desafios do equilíbrio entre liberdade de expressão e combate à desinformação, comparando a experiência brasileira com tendências internacionais observadas em países como Estados Unidos e membros da União Europeia.

Além disso, os participantes têm contato com estudos de casos práticos que envolvem irregularidades em comícios e carros de som, limites éticos e legais da propaganda em rádio e TV, estratégias híbridas de campanha que mesclam meios tradicionais e digitais e exemplos recentes do uso da inteligência artificial nas eleições. O enfoque é apresentar os cenários futuros e os desafios de integrar tecnologia e tradição em um ambiente regulamentado.

Durante sua exposição, o palestrante Caio Silva Guimarães destacou que a propaganda eleitoral permanece um tema central e desafiador, especialmente diante das mudanças legislativas em curso. “Muitas vezes parece que estamos apenas repetindo discussões de pleitos anteriores, mas a propaganda eleitoral está em constante transformação. O novo Código Eleitoral tem forte tendência de ser aprovado, ainda que com imperfeições, e o TSE tem se mostrado audaz ao regulamentar, indo além do que está expresso na lei. Para 2026, teremos mudanças significativas, seja por resoluções, seja por um novo Código Eleitoral, o que exigirá ainda mais atenção de todos os atores do processo democrático”, afirmou.

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Caio é servidor efetivo do TRE-CE e secretário de eleições daquele tribunal. Ele é mestrando em Direito Internacional, pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Público e Direito Eleitoral, além de professor de pós-graduação na área. É membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), atuou na Comissão de Alteração do Novo Código Eleitoral e na Sistematização de Normas Eleitorais do TSE, sendo responsável pela elaboração do Manual de Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia do TRE-CE.

Autor do livro Origens Históricas da Crise do Federalismo Brasileiro, Guimarães enfatizou, em sua fala inicial, a necessidade de adaptação da Justiça Eleitoral às novas ferramentas digitais, especialmente com o avanço da inteligência artificial.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: A imagem mostra um print do curso virtual onde na parte superior consta o texto: Curso: Propaganda Eleitoral: inovações legais, eleições digitais, desinformação e perspectivas para as eleições gerais de 2026. Abaixo a esquerda um slide. À direita do slide, há a tela da transmissão com dois participantes em videoconferência: o palestrante Caio Guimarães e o juiz-membro do TRE-MT e diretor da EJE, Welder Queiroz dos Santos. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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