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Ouvidoria Eleitoral realiza 5.301 atendimentos em 2024 e 611 apenas no 1° turno da eleição

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A Ouvidoria Eleitoral realizou 5.301 atendimentos até o momento em Mato Grosso. Os dados são referentes ao período de 1º de janeiro a 11 de outubro de 2024 e incluem as mais diversas demandas, como consulta ao cadastro eleitoral, informações sobre multas eleitorais, consulta a locais de votação, dentre outras. Só no 1º turno das Eleições Municipais, dias 05 e 06 de outubro, ocorreram 611 atendimentos.

Este montante representa 97% do total atendido em todo o mês de outubro (628). No final de semana do pleito, a maior demanda foi com relação à consulta ao cadastro eleitoral, sendo responsável por 487 atendimentos. O restante ficou distribuído da seguinte forma: informações a mesários e mesárias (41); informações sobre justificativa eleitoral (34); denúncias de crimes eleitorais (12); certidões eleitorais (9); demanda presencial – orientações (7); demanda por WhatsApp – informações do Cadastro Eleitoral (5); demanda por e-mail – atendimento ao eleitor (5); outros assuntos (4); sugestões (3); demanda via Sistema Eletrônico de Informação (3); e elogio (1).

Na distribuição por mês, o maior número de atendimentos ocorreu em abril, mês que antecedeu o fechamento do cadastro eleitoral, realizado em 08 de maio de 2024. Só naquele mês, a Ouvidoria atendeu 1.011 demandas. Além disso, os três meses anteriores, janeiro, fevereiro e março, também apresentaram grande número de demandas, sendo 632, 581 e 657, respectivamente. Desta forma, nos quatro meses que antecederam o fechamento de cadastro, a Ouvidoria Eleitoral realizou 2.881 atendimentos. Também é importante ressaltar que, no mês de maio, em que ocorreu o fechamento, foram atendidas 819 demandas.

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No montante total de atendimentos (5.301), a atualização cadastral foi o tipo de demanda que mais apareceu, com 1.335, seguida de alistamento eleitoral, com 893 atendimentos realizados, e de consulta ao cadastro eleitoral, com 717.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ressaltou que a Ouvidoria Eleitoral é um importante canal de comunicação com a sociedade. “Nós temos uma estrutura de atendimento que prioriza o acesso a informações sobre os serviços da Justiça Eleitoral, que são fundamentais para que o direito ao voto seja exercido pelo cidadão e cidadã-mato-grossenses. A Ouvidoria desempenha um papel fundamental na busca pela transparência e acesso à informação a toda a população, que são pilares da nossa democracia”.

Segundo a vice-presidente, corregedora e ouvidora eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, o esforço de servidores e servidoras da Ouvidoria Eleitoral em atender e prestar informações qualificadas à sociedade é louvável. “A Ouvidoria Eleitoral é um canal fundamental para assegurar a transparência e fortalecer a democracia, proporcionando à população um espaço para denúncias, esclarecimento de dúvidas e sugestões, garantindo um atendimento eficiente e acessível que promove a confiança nos processos eleitorais”.

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Canais de contato

A Ouvidoria Eleitoral está disponível pelo Disque Eleitor 0800 647 8191, pelo e-mail [email protected], OuviZap, formulário eletrônico e atendimento presencial, na Casa da Democracia, que fica na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 4.750, Centro Político e Administrativo, em Cuiabá. Os horários de atendimento são, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, por telefone, e das 11h às 18h, presencial.

No 2º turno da eleição municipal, em Cuiabá, o atendimento será, no sábado (26.10), das 7h às 18h, em regime de escala, e no domingo (27.10), das 6h às 20h.

O TRE-MT também possui a Ouvidoria da Mulher, direcionada ao recebimento de demandas relacionadas às mulheres, como violência política de gênero, por exemplo. O atendimento está disponível, além do Disque eleitor 0800 647 8191, pelo e-mail [email protected] ou pelo formulário eletrônico.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo em detalhe geométrico cinza e, no canto esquerdo, tem uma foto de atendentes que aparecem de perfil, com fones de ouvidor e microfones de telemarketing. Ao lado da imagem, está escrito OUVIDORIA ELEITORAL – 5.301 ATENDIMENTOS e tem o detalhe pequeno de figura de dois balões de diálogo azuis no canto superior direito. No canto superior direito, está a marca do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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