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Programa SoleTRE inicia aulas da 7ª edição com 68 participantes

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Começaram, nesta terça-feira (11.03), as aulas da 7ª edição do SoleTRE, programa de alfabetização de pessoas jovens, adultas e idosas oferecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Esta turma conta com 68 participantes, com aulas às terças e quintas-feiras, das 8h às 11h. Além da gratuidade nas aulas, quem se inscreve no SoleTRE tem direito ao passe livre no transporte público.

O ensino é realizado nas Salas de Aula nº 01 e 02 da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), localizada na Casa da Democracia, prédio anexo ao TRE-MT, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 4750, no Centro Político e Administrativo, em Cuiabá. O trabalho é realizado por servidores e servidoras da Justiça Eleitoral e de órgãos parceiros, de forma voluntária.

Coordenado pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) do Tribunal, o programa já alfabetizou, desde a 1ª edição, em 2019, 169 pessoas. A vice-presidente do TRE-MT e corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, deu as boas-vindas aos novos alunos e alunas. “Este é um importante serviço voluntário, que promove a cidadania, o acesso e a inclusão social e estou muito feliz que vocês estejam aqui com vontade de aprender. Não desistam, pois ninguém pode tirar o conhecimento de vocês, e estamos trabalhando em parcerias para conseguir oferecer cursos profissionalizantes e gerar oportunidades de emprego futuramente também”, ressaltou.

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José Gerônimo da Silva vai completar 65 anos de idade em abril deste ano e com a nova idade espera também já ter aprendido a escrever seu nome. Ele contou que não teve a oportunidade antes. “Eu fui criado na roça, até cheguei a ir em uma escola MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização), mas eu não cheguei nem a estudar direito, porque eu não tinha o tempo e também era uma dificuldade. Fui para a cidade com 18 anos e quando cheguei lá já fui trabalhar. Minha vida era cortar cana, limpar mato, saía de madrugada e chegava à noite”, recordou.

Morando há 35 anos em Cuiabá, ele, que é maranhense, disse que aqui a realidade também sempre foi de muito trabalho. “Trabalhei muito em construção civil, só que tive um acidente de trabalho e agora estou afastado. Resolvi me inscrever no SoleTRE porque não quero mais depender das pessoas para fazer as coisas. Hoje, preciso da ajuda dos meus filhos para preencher formulário e até mexer com coisas de banco. Teve um dia que uma atendente até tirou sarro de mim, então, quero aprender a ler e escrever para não passar por isso”, afirmou, emocionado.

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As aulas da turma do 1º semestre vão até 1º de julho. Também está prevista uma turma para o 2º semestre de 2025, cujas aulas ocorrerão no período de 05 de agosto a 27 de novembro.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto principal que mostra, em primeiro plano, de perfil, a corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, de pé, com um vestido azul comprido, e em segundo plano uma das professoras voluntárias do programa. Elas estão de frente para os participantes do SoleTRE, que estão sentados em cadeiras de sala de aula. Ao fundo, aparecem paredes brancas, uma janela e um aparelho de ar condicionado. Ao final da matéria, tem mais fotos da aula do SoleTRE.

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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