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Justiça Eleitoral aprova criação da 59ª Zona Eleitoral, em Sinop

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, por meio da Resolução nº 2921, a criação da 59ª Zona Eleitoral do estado, com sede no município de Sinop (481 km ao Norte de Cuiabá). A medida, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21.08), busca atender ao crescimento populacional e do eleitorado local, além de aliviar a sobrecarga atualmente enfrentada pela 22ª Zona Eleitoral, responsável pela região.  

 

A resolução depende, agora, da homologação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para entrar em vigor. No voto do relator, desembargador Marcos Machado, destacou-se a urgência da medida diante do expressivo crescimento de Sinop. Em 2015, o município possuía 84.594 eleitores e eleitoras e, em 2025, o número saltou para 114.783, representando um aumento de 35,69% em uma década. As projeções indicam que o eleitorado pode chegar a 129 mil até 2030. Já a população geral do município também apresenta forte expansão: de 196.312 habitantes, registrados no Censo de 2022, passou para uma estimativa de 216.029 pessoas em 2024, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

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Além do aspecto demográfico, o relator ressaltou a relevância econômica de Sinop, que se consolidou como a quarta maior cidade do estado, com Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 9,6 bilhões e PIB per capita de R$ 64,6 mil. Esse dinamismo, segundo o desembargador, reflete diretamente na demanda por serviços da Justiça Eleitoral, como alistamento, regularização cadastral, fiscalização de contas de campanha e acompanhamento de propaganda eleitoral. 

 

O desembargador Marcos Machado, que também atua como vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-MT, também salientou que soluções alternativas, como atendimentos itinerantes ou postos provisórios, não são suficientes para suprir a necessidade da região. O remanejamento de eleitores para zonas vizinhas foi considerado inviável devido às grandes distâncias, como por exemplo: 64 km até Vera, 85 km até Sorriso e 90 km até Cláudia. “A sobrecarga sobre a 22ª Zona Eleitoral não é um problema futuro, mas uma realidade presente que se agravará exponencialmente se a estrutura permanecer inalterada”, afirmou. 

 

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Com a criação da 59ª Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral busca garantir maior acesso da população aos serviços, fortalecendo a cidadania e assegurando o pleno exercício democrático em um dos municípios que mais crescem em Mato Grosso e no país. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com arquitetura moderna, predominância de cores claras e detalhes em amarelo. Três bandeiras estão hasteadas em frente ao edifício: a do Brasil, a de Mato Grosso e a do próprio TRE-MT. O céu está azul com algumas nuvens, destacando ainda mais a estrutura.     

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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