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Presidente do TRE-MT debate impactos da inteligência artificial nas eleições brasileiras durante 88º COPTREL

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, participou, nesta quinta-feira (05.06), da reunião dos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, realizada no âmbito do 88º Encontro do Colégio de Presidentes dos TREs (COPTREL), em Bonito, Mato Grosso do Sul. Um dos destaques do encontro foi a palestra “Inteligência Artificial para eleições (mais) livres, justas e eficientes”, ministrada por Vitor de Andrade Moreira, assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialista em Direito Eleitoral, inovação pública e tecnologia.

“Estamos entrando definitivamente no paradigma das eleições algorítmicas. O uso massivo de inteligência artificial, mineração de dados e propaganda hiperpersonalizada exige novas respostas do Estado e da Justiça Eleitoral para proteger o processo democrático”, destacou Vitor Moreira.

O palestrante apresentou um diagnóstico crítico sobre os riscos associados ao uso indiscriminado e não regulamentado da inteligência artificial (IA) em disputas eleitorais. Entre os pontos abordados, destacam-se: a mineração de dados pessoais e o uso de big data para segmentar eleitores e criar mensagens altamente personalizadas; a atuação de IA generativa, que permite a produção automática de conteúdos hiper-realistas e, muitas vezes, falsos; e os casos internacionais, como Eslováquia, Argentina e Romênia, em que o uso de IA para a criação e disseminação de conteúdos enganosos teve impacto direto nos resultados eleitorais.

Com a popularização da tecnologia, o uso da IA tende a crescer de forma exponencial até as eleições de 2026, sendo um cenário de alto risco democrático. Entre as ameaças, estão o perfilamento massivo de eleitores, a formação de câmaras de eco, a disseminação de conteúdos enganosos gerados fora do Brasil, com riscos à soberania nacional e à capacidade do eleitor de tomar decisões bem informadas. Também foi abordado o surgimento das chamadas ciberpatologias eleitorais, como a infoxicação (sobrecarga informacional), pirataria de dados, chantagem psicométrica e a incitação ao conflito social.

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“A manipulação epistêmica é hoje uma ameaça real. Ela corrói a autonomia do eleitor ao distorcer o ambiente informacional. Se não houver ação institucional, corremos o risco de comprometer a legitimidade das próximas eleições”, alertou o palestrante.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, avaliou positivamente o debate. Para ela, o momento exige atenção redobrada, mas também disposição para inovar com responsabilidade. “O tema é urgente e delicado. A Justiça Eleitoral tem um papel fundamental na construção de um ambiente de confiança e segurança para as eleições. O uso da tecnologia deve estar sempre a serviço da democracia e da soberania popular”, afirmou.

Ela destacou que a Justiça Eleitoral já vem atuando historicamente como protetora do processo democrático, com ações firmes no combate à violência política, fraudes e abuso de poder econômico e político. Agora, segundo a desembargadora, é hora de ampliar essa atuação para uma nova dimensão: a garantia da igualdade comunicativa.

“Trata-se de assegurar um ambiente em que diferentes visões possam coexistir com respeito, onde haja pluralidade de coberturas jornalísticas e acesso a informações verificáveis. Sem isso, a liberdade de escolha se esvazia”, destacou a presidente do TRE-MT.

Serly Marcondes Alves defendeu que o Estado brasileiro avance no desenvolvimento de tecnologias eleitorais próprias, com foco em transparência algorítmica, arquiteturas tecnológicas responsáveis e garantia de igualdade algorítmica — ou seja, equilíbrio na distribuição de conteúdos pelas plataformas digitais.

Oportunidade

Apesar dos riscos, a palestra também destacou o enorme potencial da IA como ferramenta pública, desde que utilizada de forma ética, transparente e institucional. A inteligência artificial pode ser uma aliada estratégica da Justiça Eleitoral, especialmente em áreas como a automatização de rotinas administrativas, a melhoria do atendimento ao eleitor com assistentes virtuais, o planejamento logístico preditivo, o monitoramento de desinformação em tempo real, a triagem de processos judiciais, a inclusão de grupos vulneráveis e minoritários e a detecção de ilícitos, como disparos em massa e uso indevido de dados.

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“A IA deve ser usada para reduzir desigualdades, ampliar direitos e proteger a integridade das eleições. Ela pode fortalecer — e não fragilizar — a democracia, se for incorporada com responsabilidade”, afirmou o palestrante.

Jornalista: Daniel Dino

#PraTodosVerem: A primeira imagem mostra uma reunião formal durante a 88ª Coptrel (Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais), com vários participantes sentados ao redor de uma grande mesa em formato de “U”. Em primeiro plano, à direita, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, uma mulher loira, observa atentamente os trabalhos. A mesa está organizada com microfones, documentos, laptops, copos de água e xícaras de café, enquanto ao fundo há um painel com a identidade visual do evento. A segunda imagem mostra a reunião do 88º COPTREL de outro ângulo, realizada em um ambiente amplo e iluminado. Diversos representantes dos TREs estão sentados ao redor de uma grande mesa em formato de “U”, equipada com notebooks, microfones, plaquinhas de identificação e bandeiras dos estados. No centro da composição, há uma decoração com flores brancas, e ao fundo, outras pessoas acompanham a reunião.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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