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Mutirão Eleitoral retorna ao Pedra 90, em Cuiabá, para ampliar cadastramento biométrico

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A Justiça Eleitoral está de volta ao Pedra 90, uma das regiões mais populosas do Grande Coxipó, para a coleta biométrica de eleitores. O bairro recebe o mutirão eleitoral, que será realizado nas dependências da Escola Estadual Integral Professor “Rafael Rueda”. Os atendimentos ocorrerão na quinta (2) e sexta-feira (3), das 8h às 13h, e no sábado (4), das 8h ao meio-dia. A unidade escolar está localizada na terceira etapa do Pedra 90, na Avenida Integração, nº 801.

A finalidade principal é o cadastramento biométrico, mas também serão oferecidos serviços como alistamento (primeiro título), revisão, transferência, mudança de domicílio, emissão de segunda via do título de eleitor e guia de recolhimento para pagamento de multas. A ação integra a campanha Biometria 100%, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), que tem como meta alcançar, ainda neste ano, pelo menos 98% de cadastramento biométrico no Estado.

O bairro é atendido pela 55ª Zona Eleitoral, assim como os bairros Pascoal Ramos, Nova Esperança, Jardim Industriário e São Sebastião, além de loteamentos como Residencial Flor de Liz, Vista da Chapada, Jardim São Paulo, Residencial Sonho Meu e Condomínio Villagio Bela Pietra. A escola foi escolhida pela localização privilegiada, centralizada e capaz de atender não apenas os moradores do bairro, mas também eleitores da região do Cinturão Verde, que enfrentam dificuldades devido à distância de cerca de 15 km até o centro de Cuiabá.

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Pedra 90

O Pedra 90 surgiu em 1994, como consequência de uma desapropriação ocorrida no Parque Cuiabá. As três primeiras etapas do bairro (Voluntários da Pátria) concentram atualmente cerca de 30 mil habitantes. Considerando os 10 bairros que compõem o polo, a população chega a 55 mil pessoas. Os dados são da União Coxipoense de Associação de Moradores (UCAM), que reúne 115 comunidades associadas.

Estrutura de atendimento

O cartório eleitoral da 55ª ZE levará para o bairro toda a estrutura necessária ao cadastramento biométrico. Serão oito servidores da Justiça Eleitoral e oito kits biométricos. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta digital, câmera, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos, padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com isso, eleitoras e eleitores terão acesso a praticamente todos os serviços oferecidos no cartório, mas com a vantagem de economizar tempo e dinheiro com deslocamentos. Segundo dados da Justiça Eleitoral, o Pedra 90 possui 15.788 eleitores, dos quais 13.199 (87%) já realizaram a biometria, enquanto 1.979 (13%) ainda não.

Orientações

Para ser atendido, basta levar documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado, que podem ser apresentados em versão física ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora já sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título.

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Biometria

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada eleitor vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra pessoa no momento da votação.

No dia da eleição, o eleitor coloca o dedo no leitor biométrico para confirmar sua identidade e, em seguida, é liberado para votar na urna eletrônica. Além das digitais, o cadastro biométrico atualiza outros dados pessoais e a foto do eleitor, aumentando a segurança e reduzindo fraudes, como o voto múltiplo ou o uso de títulos de terceiros.

A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança, a confiabilidade e a inclusão no processo de votação. Ela impede duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra um mutirão de atendimento da Justiça Eleitoral nas dependências da Escola Estadual Integral Professor “Rafael Rueda”. Servidores e servidoras trabalham em computadores e equipamentos de biometria para atender eleitores, enquanto pessoas aguardam e participam do processo de registro. Ao fundo, é possível ver cadeiras organizadas, iluminação profissional e a estrutura preparada para coleta de dados e fotografias.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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