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Modelo de parceria entre TRE-MT e TCE-MT para orientar gestores públicos é apresentado ao ministro Zanin, em Belém

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A construção de um manual conjunto entre a Justiça Eleitoral de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado para detalhar as condutas vedadas aos agentes públicos foi destaca nas discussões do Fórum Nacional Verdemocracia, realizado em Belém (PA). Em reunião com o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), o juiz membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Raphael de Freitas Arantes, apresentou a iniciativa.  

  

“Nossa meta não é apenas punir, mas orientar. Acreditamos que a prevenção, por meio de informação clara e acessível, é a ferramenta mais eficaz para garantir a lisura do pleito e a isonomia entre os candidatos”, afirmou o juiz Raphael de Freitas Arantes durante o encontro, nesta terça-feira (16.09). “Esta parceria com o TCE-MT é um marco nesse sentido, pois une a expertise eleitoral à fiscalização das contas públicas, entregando aos gestores uma visão completa de suas responsabilidades”. 

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Representando a Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), Arantes detalhou o projeto de um manual sobre condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, uma parceria inédita entre o TRE-MT e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O objetivo do material é atuar de forma pedagógica, orientando prefeitos, secretários e demais gestores sobre os limites de suas ações durante o período eleitoral para evitar o desequilíbrio da disputa e o uso da máquina pública. 

  

A recepção por parte do Ministro Zanin foi extremamente positiva. Como diretor da EJE nacional, ele demonstrou grande interesse pela cooperação entre as instituições em Mato Grosso e sinalizou que a iniciativa pode servir de modelo para outras unidades da federação. 

  

A construção do manual já foi iniciada pelas equipes técnicas de ambos os tribunais. O material didático abordará tanto a legislação eleitoral quanto as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o juiz Raphael de Freitas Arantes, a equipe dos tribunais está aprofundando os estudos para entregar um material robusto, que sirva como uma verdadeira ferramenta de consulta para os agentes públicos, fortalecendo a segurança jurídica e a ética na administração. 

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O Fórum Nacional VerDemocracia foi realizado em Belém, Pará, nos dias 16 e 17 de setembro.  

  

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma reunião formal com várias pessoas sentadas ao redor de uma mesa. Há notebooks, documentos, microfone e pequenas bandeiras que representam instituições participantes, incluindo uma com identificação da EJE-TSE. De perfil, à esquerda, aparece o ministro do STF, Cristiano Zanin, e do outro lado, à direita da foto, está o juiz-membro do TRE-MT, Raphael Arantes, com o microfone na mão, apresentando a iniciativa ao ministro. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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