TRE

TRE-MT contribui com debates sobre força de trabalho e avanço da biometria no 88º COPTREL

Publicado em

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) participou, nesta quinta-feira (05.06), da reunião dos diretores-gerais dos Tribunais Regionais Eleitorais, realizada durante a programação do 88º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL), em Bonito, Mato Grosso do Sul. A pauta da reunião priorizou a troca de experiências entre os regionais e a apresentação de soluções para o fortalecimento da estrutura administrativa da Justiça Eleitoral.

Representando o TRE-MT, o diretor-geral Mauro Sérgio Rodrigues Diogo destacou a importância de buscar alternativas para garantir força de trabalho nos cartórios eleitorais, com a exposição de cenários, possibilidades e resultados práticos das ações adotadas pelos tribunais. O objetivo comum é assegurar um atendimento de qualidade à população, mesmo diante de limitações orçamentárias e de pessoal.

“A troca de experiências entre os regionais é fundamental para aperfeiçoarmos a gestão. Estamos discutindo alternativas viáveis para manter a qualidade no atendimento, especialmente no interior do estado”, afirmou Mauro Diogo.

Outro tema prioritário do encontro foi o avanço do cadastro biométrico, especialmente neste ano não eleitoral, considerado estratégico para ampliar a base de eleitores com biometria coletada. Durante a reunião, foram discutidas ações e iniciativas regionais para estimular os eleitores a procurarem os cartórios desde já, evitando aglomerações no período de fechamento do cadastro eleitoral.

Leia Também:  Biometria 100% - TRE-MT e instituições de Barra do Garças unem esforços para mobilização da comunidade

“A biometria é uma ferramenta essencial para a segurança do processo eleitoral. Quanto mais cedo a população procurar os cartórios, mais eficiente será o atendimento. Estamos empenhados em ampliar esse cadastro nos próximos meses”, destacou o diretor-geral.

Além da biometria e da força de trabalho, os diretores-gerais também discutiram temas relacionados à modernização de serviços, gestão de pessoas e planejamento institucional. As contribuições colhidas durante o encontro serão levadas aos presidentes dos TREs, que se reúnem oficialmente nesta sexta-feira (06.06).

Jornalista: Daniel Dino

#PraTodosVerem: A primeira imagem mostra um grupo de autoridades e participantes posando para uma foto oficial durante a 88ª edição da Coptrel (Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais). Eles estão posicionados em frente a um painel temático do evento, que inclui o logotipo da Coptrel e ilustrações representando a Justiça Eleitoral. A segunda imagem mostra o diretor-geral do TRE-MT, usando terno e gravata, sentado à mesa durante o 88ª Coptrel, identificado como Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, conforme a placa à sua frente. Na mesa também estão uma pequena bandeira do estado de Mato Grosso, um crachá e alguns documentos. O ambiente tem iluminação azulada e clima formal, típico de reuniões institucionais. Ao fundo, outras pessoas participam da atividade.

Leia Também:  Sábado: TRE-MT participa de mutirão de cidadania em Campo Novo do Parecis

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Distritos de Querência recebem mutirão eleitoral a partir desta terça (14)

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  Eleitora de 98 anos, moradora do Jardim Florianópolis, faz biometria depois de 29 anos sem votar

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA