POLÍTICA NACIONAL

TCU aponta economia de R$ 3 bilhões nos últimos quatro anos com corte de salários acima do teto

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Nos últimos quatro anos, o corte de salários acima do teto constitucional gerou uma economia de R$ 3 bilhões. O número foi apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (15), durante audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

A secretária-geral de Controle Externo do Tribunal, Juliana de Moraes, explicou que o TCU faz fiscalizações contínuas nas despesas de pessoal da administração pública federal. São 850 unidades fiscalizadas, com 2,7 milhões de servidores e despesas mensais de R$ 32 bilhões.

Foram identificados mais de 3 mil casos de remunerações acima do teto constitucional. Desde 2021, a fiscalização passou a ser preventiva, o que ajudou a reduzir erros e a economizar recursos públicos. Segundo Juliana de Moraes, o sistema poderá ser ainda mais eficaz.

“O artigo 12 da Emenda Constitucional 103 prevê que haja na administração pública um sistema integrado não só de remunerações, proventos e pensões, mas também de benefícios. A gente vai integrar tudo. Vai ser possível ampliar não só a atuação dos órgãos de controle, mas também a transparência e o controle social”, afirmou.

O Ministério da Gestão e Inovação também adotou 38 ações para tornar a gestão pública mais eficiente. O secretário adjunto de Gestão de Pessoas no ministério, Frederico Coutinho, lembrou que o teto constitucional no serviço público tem função moralizadora e fiscal, reduzindo disparidades salariais e despesas.

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Desde 2003, a Emenda Constitucional 41 estabeleceu que o teto do funcionalismo público federal é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – o equivalente a pouco mais de R$ 46 mil em 2025.

Algumas verbas indenizatórias, no entanto, estão fora do teto. A Emenda Constitucional 135 estabeleceu exceções até que seja regulamentada a questão. O tema está em discussão no Congresso (PL 4077/24, PL 4413/24, PL 3328/25, PL 3401/25; PEC 30/25).

Para Frederico Coutinho, a regulamentação precisa avançar. “A gente precisa de um verdadeiro pacto nacional. O teto constitucional existe, precisa ser cumprido, que pode abarcar resoluções de conselho, resoluções de tribunais de Justiça, decretos estaduais; por isso, a gente precisa de uma legislação nacional que vá definir melhor quais são de fato as parcelas indenizatórias devidas e que podem escapar a essa discussão”, disse.

Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) mostraram casos em que o teto não foi aplicado. Na Embrapa, por exemplo, 456 servidores aposentados que ainda estavam na ativa recebiam acima do limite legal, com pagamentos indevidos de cerca de R$ 1,4 milhão por mês.

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Outra auditoria apontou 839 militares e pensionistas com valores acima do teto, o que gerava prejuízo de quase R$ 6 milhões mensais. As ações da CGU resultaram na recuperação de R$ 76 milhões.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano Anual de Fiscalização e Controle. Dep. Dimas Gadelha (PT-RJ)
Debate foi solicitado pelo deputado Dimas Gadelha

Plano Anual de Fiscalização e Controle
O debate foi solicitado pelo deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), relator do Plano Anual de Fiscalização e Controle da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

“O que está faltando realmente são critérios e mais ferramentas, principalmente no sistema de informação. Eu fiquei impressionadíssimo, em tão pouco tempo um resultado tão enorme de economia para os cofres públicos, R$ 3 bilhões. De um ano para o outro aqui a gente teve quase R$ 1,5 bilhão.”

Esta foi a segunda audiência pública sobre o tema dentro do plano de trabalho de 2025 da comissão, que também prevê a fiscalização de grandes gastos públicos, benefícios sociais e ações de transparência.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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