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Cartório faz balanço de mutirões eleitorais na cadeia e na igreja, em Colniza

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O cartório da 11ª Zona Eleitoral computou 80 atendimentos em dois mutirões eleitorais realizados em Colniza, município distante a 1.057 km de Cuiabá. O primeiro mutirão foi promovido no dia 11 de outubro nas dependências do templo-sede da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira, onde foram realizados 37 atendimentos, enquanto o segundo mutirão ocorreu no dia 14, na Cadeia Pública de Colniza, e quantificou 43 atendimentos.

Na igreja, o balanço mostra que foram realizadas 37 revisões cadastrais, 4 alistamentos (primeiro título) e 6 transferências de domicílio. Já na cadeia pública, foram 23 revisões cadastrais, 11 alistamentos e nove transferências de domicílio. Ambos os mutirões compreendem a zona urbana do município e foram realizados no horário das 9h às 16h. O levantamento não contabilizou outras atividades, como quitação de multas e emissão de certidões e segunda via, por exemplo.

Para a realização do mutirão na cadeia pública, o trabalho foi planejado e executado em parceria com a direção daquela unidade prisional. Na ação na igreja, o trabalho contou com a colaboração da Câmara Municipal, que, por sua vez, apoiou o mutirão com o espaço, servidores e equipamentos necessários, bem como a divulgação dos serviços junto à população. A Justiça Eleitoral está presente no município por meio de uma Central de Atendimento, enquanto a sede do cartório fica em Aripuanã (a 180 km de Colniza).

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Em Colniza, o índice de cobertura biométrica é de 68,27%, o que representa um eleitorado de 12.921 pessoas. O município ocupa a 139ª posição entre os 142 do Estado. O número de eleitores e eleitoras sem biometria é considerado elevado — cerca de 6.005 pessoas, o correspondente a 31,73%. Em Colniza, são 18.926 pessoas aptas a votar. As informações são da Campanha Biometria 100%, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT). O objetivo da campanha é ampliar o cadastramento eleitoral no estado para, no mínimo, 98% em 2025.

Na Cadeia Pública de Colniza estão presos provisórios e condenados. Neste último caso, as pessoas têm os direitos políticos suspensos e, por isso, não podem votar nem ser votadas. Mesmo assim, a revisão eleitoral reflete na manutenção de direitos, como o acesso ao auxílio-reclusão, que é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso.

No sistema carcerário brasileiro, apenas pessoas com prisão provisória — aquelas sob custódia da Justiça que ainda não tiveram condenação definitiva — têm direito ao voto. Isso significa que presos e presas com condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) e pessoas que perderam os direitos políticos não podem votar.

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Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra uma cena de atendimento biométrico da Justiça Eleitoral em uma área externa. Nela, há quatro pessoas no total: duas pessoas sentadas de frente para as mesas onde estão outras duas pessoas, operando computadores. Painéis verticais cinzas, possivelmente telas de privacidade ou fundos de fotografia/vídeo, estão posicionados entre os atendentes e os que esperam/estão sendo atendidos. Um ring light pode ser visto preso à mesa da mulher.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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