POLÍTICA NACIONAL

CAS debate incorporação de novas tecnologias no setor de saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) promove na segunda-feira (20), às 14h, audiência pública para discutir “ações e desafios do desenvolvimento em saúde e o uso de novas tecnologias no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis)”. O debate foi pedido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Pelo requerimento da senadora (REQ 91/2025 – CAS), serão ouvidos representantes do governo, da indústria e da academia para avaliar como a inovação pode fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e melhorar a qualidade de vida da população. De acordo com Mara Gabrilli, o objetivo é identificar barreiras técnicas, regulatórias e políticas que dificultam a inovação no país e propor estratégias para consolidar um ecossistema nacional de desenvolvimento em saúde.

“O mundo pós-pandemia da covid-19 está sendo desafiado a promover a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento local como um meio essencial de assegurar e manter a soberania de um povo e de sua nação no contexto global”, afirma Mara Gabrilli no requerimento.

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Complexo industrial

O Complexo Econômico-Industrial da Saúde é o conjunto de empresas, instituições públicas e serviços que produzem tudo o que o sistema de saúde precisa para funcionar, de medicamentos, vacinas e equipamentos hospitalares até tecnologias de diagnóstico, pesquisa e inovação.

O Ministério da Saúde coordena essas ações por meio do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS (Deceiis), responsável por planejar políticas de incentivo à produção nacional e apoiar parcerias entre o setor público, a indústria e a academia.

A ideia da política pública é integrar indústria, ciência e políticas públicas, fortalecendo a capacidade do Brasil de produzir seus próprios insumos e tecnologias para o SUS.

Convidados confirmados: 

  • Thiago de Mello, coordenador-geral de Ciência da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); 
  • Helaine Capucho, diretora de Acesso ao Mercado da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma);
  • Norberto Prestes, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi);
  • Andrey Vilas Boas Freitas, presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina);
  • Nelson Mussolini, presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma);
  • Julieta Maria Cardoso Palmeira, gerente do Departamento Regional do Centro-Oeste da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); 
  • Tatiana Sampaio, bióloga e pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
  • Bruno Drummond de Freitas, pessoa com lesão medular e participante de estudo experimental com produto inovador brasileiro.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão

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Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ). O projeto segue para sanção presidencial.

A proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.

— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou na leitura do parecer.

Paim citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.

Medidas protetivas urgentes

A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.

Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento;
  • encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
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Entrada da fiscalização

O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.

A mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial — como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Seguro-desemprego

O projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.

Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.

“Criada igual a uma filha”

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação

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— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora. 

Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.

— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.

Definição

O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.

Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.

Como denunciar

Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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