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Cartório Eleitoral de Tangará da Serra reúne líderes comunitários e representantes de assistência social para discutir projeto “Biometria 100%”

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O Cartório da 19ª Zona Eleitoral (ZE), no município de Tangará da Serra (a cerca de 253 km de Cuiabá), realizou, nesta sexta-feira (17), uma reunião na sede do cartório para discutir meios de divulgação da campanha Biometria 100%. Estavam presentes representantes municipais do Centro de Referência de Assistência Estudantil (CRAS), Secretaria Municipal de Saúde, líderes religiosos e comunitários e o juiz da 19ª ZE, Anderson Gomes Junqueira. 

 

Anderson ressaltou a importância da divulgação dos mutirões de atendimento realizados pela Justiça Eleitoral. O empenho das lideranças em propagar as ações às próprias comunidades pode facilitar a identificação dos eleitores e eleitoras sem biometria. “Essas pessoas estão vinculadas, por exemplo, aos agentes de saúde comunitária. São servidores que visitam o cidadão na sua própria casa e, por conseguinte, podem nos auxiliar nessa busca ativa pelo eleitorado sem cadastro biométrico”, declarou. 

 

A campanha Biometria 100% busca ampliar a coleta biométrica para atingir, pelo menos, 98% do eleitorado de Mato Grosso até o fim de 2025. Tangará da Serra ocupa a 90ª posição no ranking de cobertura biométrica entre os 142 municípios do estado. Com um eleitorado de 67.983 pessoas, 61.290 (90,15%) já possui a biometria cadastrada, enquanto 6.693 eleitores(as) não efetuaram o cadastro, que corresponde a 9,85% do total.

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Avanço tecnológico 

 

A biometria representa uma inovação no processo de votação. Desde 2008, a Justiça Eleitoral optou em utilizar as impressões digitais para identificar o eleitorado. Assim, garante mais segurança, evita fraudes e promove acessibilidade e rapidez no momento do voto. 

 

Além das digitais, o cadastramento biométrico envolve a captura de fotografia do eleitor e a revisão de outros dados pessoais. Para efetuar o serviço, basta procurar um posto de atendimento da Justiça Eleitoral e apresentar o documento oficial com foto, seja em versão física ou digital. 

 

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão de Nara Assis) 

 

#PraTodosVerem: A primeira imagem mostra o juiz da 19ª Zona Eleitoral, Anderson Gomes Junqueira, falando em frente aos líderes comunitários. O local é fechado, com paredes brancas, equipamentos ao fundo e um cartaz da campanha Biometria 100%. A segunda foto mostra o juiz sendo entrevistado pela imprensa.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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